Decisão do STF restringe uso de relatórios do COAF e levanta debate sobre impacto em investigações
Em uma decisão que vem gerando forte repercussão negativa no meio jurídico e policial, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu em 27 de março uma liminar que impõe restrições severas ao uso dos Relatórios de Inteligência Financeira produzidos pelo Coaf. A medida, proferida no Recurso Extraordinário 1537165 com repercussão geral, determina que esses relatórios só possam ser solicitados após a instauração formal de um inquérito policial ou procedimento investigatório criminal, vedando expressamente o que o ministro chamou de “pesca probatória”.
Na prática, a liminar transforma em prova ilícita qualquer relatório obtido sem esses requisitos rigorosos, inclusive em processos já em andamento, abrindo caminho para a nulidade de provas e até de prisões preventivas. Críticos veem na decisão um retrocesso perigoso no combate a crimes financeiros complexos, que frequentemente começam com a detecção de movimentações atípicas pelo Coaf.
Apenas semanas após a publicação da liminar, advogados de defesa de investigados por crimes graves já usam o entendimento de Moraes como principal argumento para tentar anular investigações inteiras. Milicianos, contrabandistas e exploradores de jogos de azar ilegais, como o popular “Tigrinho”, encontraram na medida um escudo inesperado.
No Ceará, por exemplo, a defesa do influenciador colombiano Luis Felipe Galvis Ramirez, preso na Operação Quéfren, alega que o relatório do Coaf foi solicitado um dia antes da abertura formal do inquérito e pede a nulidade das provas e a revogação da prisão. Casos semelhantes surgem na Bahia, onde um policial militar acusado de integrar milícia ligada ao ex-deputado Binho Galinha invoca a decisão para buscar liberdade, e no Paraná, em operações contra contrabando de agrotóxicos.
Especialistas em segurança pública e membros do Ministério Público criticam duramente a iniciativa de Moraes. Eles argumentam que a liminar enfraquece ferramentas essenciais de inteligência financeira, tornando mais difícil o desmantelamento de redes criminosas sofisticadas que envolvem lavagem de dinheiro, agiotagem e exploração ilegal de jogos. Muitos indícios iniciais contra milícias e esquemas de contrabando surgem exatamente dessas análises proativas do Coaf, que agora ficam limitadas.
A decisão ainda é provisória e aguarda julgamento de mérito pelo plenário do STF, mas já provoca um efeito cascata preocupante nos tribunais inferiores.
Enquanto defensores da medida falam em proteção à privacidade, vozes cada vez mais numerosas no meio investigativo alertam que ela beneficia criminosos organizados em detrimento da sociedade, ao dificultar o trabalho de quem combate o crime organizado. A controvérsia reforça as críticas recorrentes à atuação individual de Moraes em temas sensíveis de segurança pública e persecução penal.
Foto: Divulgação