MORA EM CONDOMÍNIO? JUSTIÇA ALERTA QUE MORADOR PODE RESPONDER POR DANOS CAUSADOS POR CONVIDADO

REDAÇÃO

TJDFT manteve condenação de morador que autorizou a entrada de visitante acusado de furtar bicicleta, reforçando o dever de vigilância sobre pessoas recebidas no condomínio.

Um caso julgado pela Justiça do Distrito Federal acendeu um importante alerta para quem mora em condomínio. A decisão reforça que autorizar a entrada de um visitante pode gerar responsabilidade civil caso essa pessoa cause prejuízos a outros moradores.
O caso envolveu um morador que liberou a entrada de um amigo no condomínio. Durante a visita, o convidado furtou a bicicleta de um vizinho, causando um prejuízo material à vítima.
Na primeira instância, tanto o autor do furto quanto o morador que autorizou sua entrada foram condenados solidariamente ao pagamento de indenização pelos danos materiais e morais. O condomínio, por sua vez, não foi responsabilizado pelos fatos.
O morador recorreu da decisão, alegando que havia apenas recebido uma visita social e que não poderia responder pelos atos praticados por outra pessoa. O recurso foi analisado pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a condenação. O entendimento foi de que, ao permitir o acesso de um visitante, o morador assume o dever de vigilância sobre a permanência dessa pessoa nas dependências do condomínio.
A decisão está fundamentada nas regras da responsabilidade civil previstas no Código Civil, segundo as quais, em determinadas circunstâncias, quem contribui para a ocorrência do dano ou facilita sua prática pode ser responsabilizado pelos prejuízos causados à vítima.
O caso serve como um importante alerta para moradores de condomínios. Antes de autorizar a entrada de qualquer visitante, é recomendável agir com cautela, pois, dependendo das circunstâncias e da conduta do convidado, o morador poderá ser chamado a responder judicialmente pelos danos causados a terceiros.
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