Após o STF formar maioria para reconhecer o abatimento do período de uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno nas penas dos condenados pelos atos de 8 de janeiro, Alexandre de Moraes retirou dois processos da pauta para adequação ao novo entendimento.
BRASÍLIA — O ministro Alexandre de Moraes retirou da pauta do plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) dois processos de réus condenados pelos atos de 8 de janeiro que solicitavam abatimento de medidas cautelares em suas penas. Os julgamentos, envolvendo Rosa Maria Pinto Vanderley e Carlos Daniel Aragão de Araújo, estavam programados para análise entre 14 e 21 de agosto.
A movimentação ocorreu após julgamento do caso de Simone Aparecida Rodrigues, no início de agosto. Na ocasião, o plenário formou maioria de 6 votos a 4 contra o entendimento do relator, que havia negado o abatimento. Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Cristiano Zanin, de que o período cumprido sob uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno deve ser computado na detração penal.
Diante da nova jurisprudência, a retirada de pauta gerou leituras divergentes.
Nota de esclarecimento jurídica: Interlocutores do gabinete indicam que a providência é técnica e adequada para ajustar as decisões ao novo entendimento colegiado, evitando votos desnecessários e aplicando o desconto de forma célere, conforme praxe quando há mudança de jurisprudência. A medida não implica juízo sobre mérito de manobra protelatória e aguarda nova inclusão em pauta para aplicação do precedente.
Foto: STF