NA CALADA DA NOITE, MORAES EDITOU TERMOS DE NEGÓCIO PRIVADO ENTRE ESPOSA E BANCO MASTER, APONTA PF

REDAÇÃO

Relatório da Polícia Federal aponta que Alexandre de Moraes utilizou sua conta institucional para acessar e editar, na madrugada de 15 de janeiro de 2024, documento relacionado ao contrato de R$ 131 milhões entre o escritório de sua esposa e o Banco Master

Polícia Federal identificou que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, utilizou sua conta institucional de madrugada para editar um contrato milionário de sua esposa, a advogada Viviane Barci de Moraes, com o Banco Master. O episódio, revelado após a quebra de sigilo determinada pelo ministro André Mendonça, levanta questionamentos sobre a conduta ética e o uso de recursos públicos para fins privados por parte do magistrado.
Os pontos mais graves apontados no caso
Uso de conta institucional: O relatório técnico da PF constatou que as alterações no documento particular foram feitas por meio do usuário oficial “Ministro Alexandre de Moraes”, vinculando diretamente a estrutura do STF a negócios estritamente familiares.
Valores astronômicos: O contrato editado na madrugada de 15 de janeiro de 2024 previa o pagamento de R$ 131 milhões divididos em parcelas mensais de R$ 3,6 milhões, um montante atípico para o mercado de consultoria.
Blindagem em inquéritos: O texto revisado estipulava que o escritório de Viviane Barci atuaria no acompanhamento de procedimentos e investigações em órgãos federais, justamente em um período no qual o Banco Master enfrentava forte escrutínio regulatório e policial.
Proximidade com investigados: O documento foi encontrado no celular de Daniel Vorcaro, banqueiro envolvido em investigações financeiras, evidenciando o livre trânsito e a interferência direta de um ministro da Suprema Corte na confecção de contratos de defesa para alvos em potencial do Judiciário.
A atuação de Moraes na revisão de termos financeiros e operacionais de um banco privado contraria o distanciamento esperado de um magistrado. Críticos e juristas apontam que a justificativa de “análise de compliance” não justifica o envolvimento direto na redação de minutas comerciais privadas de terceiros, intensificando o desgaste de sua imagem pública e alimentando pressões por apurações rigorosas no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Congresso.
Foto: Metrópoles