Crítica à decisão de Flávio Dino questiona a interpretação do artigo 580 do CPP usada para derrubar determinação de André Mendonça e restabelecer publicação de Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida, apontando possíveis impactos da medida no debate eleitoral
O ministro Flávio Dino protagonizou, neste domingo, mais um episódio da série “o STF como self-service jurídico”. Com uma canetada, derrubou decisão do colega André Mendonça no âmbito do TSE e liberou postagem do humorista Antonio Tabet que ecoava a fake news sobre Nossa Senhora Aparecida, convenientemente útil à narrativa petista. Para chegar lá, Dino acolheu uma esperteza processual que transformou um processo sobre Deltan Dallagnol em passe-livre, aplicando uma interpretação elástica para não dizer criativa do artigo 580 do Código de Processo Penal. O juiz natural e a independência do TSE, pelo visto, viraram detalhes decorativos.
O resultado prático é o de sempre: sob o manto da “liberdade de expressão”, uma ala do Supremo se coloca como instância revisora permanente do TSE de Kassio Nunes Marques e André Mendonça. Dino, que um dia já sentou na cadeira de ministro da Justiça de Lula, parece ter decidido que algumas togas valem mais do que outras. No fim, a decisão não apenas rasga princípios elementares do Direito como ainda entrega, de bandeja, uma forcinha eleitoral ao presidente. Tempos estranhos, diria Marco Aurélio. Ou, no caso, tempos bastante previsíveis.
A manobra jurídica mereceria figuração em manual de contorcionismo processual. Dino aproveitou uma reclamação constitucional que originalmente tratava de restrições impostas a um influenciador sobre Deltan Dallagnol e, de repente, estendeu o benefício a Tabet. O artigo 580 do CPP, que permite aproveitamento de decisão favorável quando os motivos não são exclusivamente pessoais, virou chave-mestra para abrir qualquer porta. Princípio do juiz natural? Detalhe burocrático. Independência do TSE? Enfeite de fachada.
A ironia se aprofunda quando se lembra que o próprio Dino, no julgamento de 15 de setembro, argumentou que a toga de Edson Fachin não era superior à sua. Agora, na prática, a toga de Dino se sobrepõe à de Mendonça e ao colegiado eleitoral sem cerimônia. É como se o Supremo tivesse transformado a hierarquia institucional em uma disputa de ego com carimbo oficial. E o público, claro, assiste ao espetáculo.
No fundo, a decisão reforça a percepção de que o STF opera em modo seletivo: ora defende a democracia com rigor, ora relativiza normas quando o resultado político convém. Liberar conteúdo que reforça uma fake news eleitoral não é exatamente o retrato de neutralidade institucional. É, antes, o retrato de uma Corte que parece cada vez mais confortável em escolher de que lado da narrativa prefere ficar.
No final das contas, Dino não apenas rasgou o Código de Processo Penal e relativizou a Constituição. Ele deixou claro que, em 2026, o TSE pode ser tratado como instância de segunda categoria quando a decisão desagrada a quem manda no Supremo. E, coincidentemente ou não, o beneficiário político da manobra continua sendo o mesmo de sempre: o presidente Lula.
Texto: @fabiianobraga
Vídeo: Fellipe Sampaio/STF