TSE DETERMINA QUE VOTOS DE GAROTINHO SEJAM REGISTRADOS COMO “ANULADOS SUB JUDICE” NO RIO DE JANEIRO

REDAÇÃO

Ministro Floriano de Azevedo Marques revogou liminar que mantinha a candidatura de Anthony Garotinho, mas nome e número permanecem na urna enquanto recurso contra o indeferimento aguarda julgamento no TSE

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que os votos destinados a Anthony Garotinho (Republicanos) na disputa pelo Governo do Rio de Janeiro sejam registrados como “anulados sub judice” no primeiro turno das eleições, marcado para este domingo (4). A determinação foi tomada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, após a revogação de uma liminar que havia permitido anteriormente a candidatura.
Apesar da decisão, o nome e o número de Garotinho continuarão aparecendo normalmente na urna eletrônica. Os votos eventualmente recebidos, porém, não serão considerados válidos enquanto permanecer vigente o indeferimento do registro pela Justiça Eleitoral.
A situação ainda pode ser modificada porque o recurso apresentado pela defesa de Garotinho contra o indeferimento do registro continua pendente de julgamento no próprio TSE. Caso a Corte posteriormente reverta a decisão, os votos registrados como anulados sub judice poderão ser validados e uma nova totalização poderá ser realizada.
O caso tem origem em uma condenação por improbidade administrativa que resultou na suspensão dos direitos políticos do ex-governador. A defesa sustenta que o prazo de oito anos terminou em agosto de 2026, enquanto o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) adotou o entendimento de que a suspensão permanece até julho de 2033.
O TRE-RJ indeferiu por unanimidade o registro de Garotinho em 11 de setembro e manteve a decisão posteriormente. Segundo a Justiça Eleitoral fluminense, além da questão relacionada à suspensão dos direitos políticos, a condenação também poderia configurar causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. O mérito do recurso ainda será analisado pelo TSE.
A decisão ocorre em um momento decisivo da disputa pelo Palácio Guanabara e pode interferir na forma como serão calculados os percentuais dos candidatos, já que apenas votos válidos são considerados para a definição de uma eventual vitória em primeiro turno. Se a situação jurídica de Garotinho for posteriormente alterada, a Justiça Eleitoral poderá realizar uma nova totalização dos votos, conforme as regras das eleições de 2026.
Texto: @fabiianobraga
Foto: Divulgação