CÁRMEN LÚCIA ARQUIVA PEDIDO PARA ALEXANDRE DE MORAES EXPLICAR DECLARAÇÕES SOBRE EDUARDO TAGLIAFERRO

REDAÇÃO

Ministra entendeu que a defesa do ex-assessor já identificava os destinatários das falas de Moraes e, por isso, não havia dúvida objetiva que justificasse a interpelação judicial

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou e determinou o arquivamento do pedido apresentado por Eduardo Tagliaferro, ex-assessor de Alexandre de Moraes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e por dois de seus advogados, que buscavam obrigar o ministro a prestar esclarecimentos sobre declarações feitas durante um julgamento na Primeira Turma da Corte.
O pedido foi motivado por declarações de Alexandre de Moraes durante uma sessão realizada em 16 de junho. Na ocasião, sem mencionar nomes diretamente, o ministro fez referência a um brasileiro que teria fugido para a Europa e criticou a atuação de seus defensores no andamento de um processo penal.
Tagliaferro entendeu que as declarações eram direcionadas a ele e acionou o Supremo para pedir explicações formais ao magistrado. A defesa considerou que as falas poderiam atingir sua honra e questionou as afirmações feitas durante o julgamento.
Os advogados contestaram especialmente a referência à suposta fuga para a Europa. Segundo a defesa, Tagliaferro reside legalmente na Itália desde abril de 2025 e, portanto, não teria fugido do Brasil, como a declaração poderia sugerir.
Outro ponto apresentado na interpelação envolveu a afirmação de que os advogados teriam abandonado a defesa. Os representantes de Tagliaferro sustentaram que não deixaram voluntariamente o caso, mas foram destituídos por determinações do próprio Alexandre de Moraes entre março e abril de 2026.
A defesa buscava, por meio da interpelação judicial, que Moraes esclarecesse o sentido de suas declarações e confirmasse a quem estavam direcionadas. O objetivo era obter uma manifestação formal do ministro sobre as referências feitas durante a sessão.
Ao analisar o caso, Cármen Lúcia entendeu que a interpelação judicial possui uma finalidade específica: esclarecer manifestações ambíguas, equivocadas ou cujo destinatário não esteja claramente identificado.
Na avaliação da ministra, porém, a própria defesa de Tagliaferro demonstrou ter certeza de que as declarações de Moraes se referiam ao ex-assessor e aos seus advogados. Dessa forma, não existiria uma dúvida objetiva que justificasse a utilização desse instrumento jurídico.
Com esse entendimento, Cármen Lúcia rejeitou o pedido e determinou o arquivamento da interpelação, dispensando Alexandre de Moraes de apresentar os esclarecimentos solicitados por Tagliaferro e seus representantes.
A decisão foi assinada em 29 de outubro de 2026 e divulgada nesta terça-feira, 3 de novembro. O arquivamento representa uma derrota judicial para o ex-assessor, que buscava obter explicações formais de Moraes sobre as declarações feitas durante o julgamento no Supremo.
Foto: Folha press