Ministro determina a retirada de peça exibida no horário eleitoral gratuito após representação de Flávio Bolsonaro; campanha petista poderá ajustar o material e recorrer da decisão
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão de uma propaganda eleitoral da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que utilizava o jingle “Rap do Silva”. A decisão ocorreu após uma representação apresentada por Flávio Bolsonaro (PL), que questionou a ausência de destaque adequado para o nome do candidato a vice, Geraldo Alckmin (PSB), na peça exibida no horário eleitoral gratuito.
Segundo a decisão liminar, a propaganda não teria cumprido a exigência prevista nas regras eleitorais para candidaturas majoritárias, que determina a identificação do vice na divulgação da chapa. A legislação estabelece que o nome do candidato a vice deve aparecer de forma clara e legível, respeitando uma proporção mínima em relação ao nome do titular da chapa.
A determinação de Mendonça impede que a campanha de Lula volte a exibir aquela peça específica até que seja feita a adequação necessária. A decisão, no entanto, tem caráter provisório e ainda será submetida à análise dos demais ministros do TSE.
O caso não representa uma proibição do jingle “Rap do Silva” nem impede que a campanha petista produza ou veicule novas propagandas utilizando a música. A restrição vale apenas para o material considerado irregular pela decisão judicial.
A representação foi apresentada por Flávio Bolsonaro, que argumentou que a ausência do nome de Geraldo Alckmin poderia prejudicar a identificação completa da chapa divulgada aos eleitores. O pedido buscava uma intervenção da Justiça Eleitoral para garantir o cumprimento das normas de propaganda.
A campanha de Lula poderá apresentar sua defesa e questionar a decisão antes do julgamento definitivo pelo Tribunal Superior Eleitoral. O plenário da Corte ainda deverá avaliar os argumentos apresentados pelas partes envolvidas.
A decisão de André Mendonça ocorre durante o período de forte disputa política e intensificação das campanhas eleitorais, em que propagandas exibidas no rádio e na televisão passam por análise constante da Justiça Eleitoral.
Especialistas destacam que o TSE costuma atuar para garantir que todas as informações obrigatórias estejam presentes nas peças publicitárias, especialmente em eleições para cargos majoritários, onde a chapa é formada por presidente e vice.
O episódio aumenta a disputa jurídica entre as campanhas de Lula e seus adversários, que têm recorrido ao TSE para questionar conteúdos divulgados durante o período eleitoral.
Agora, a decisão provisória de Mendonça aguarda a avaliação do plenário do TSE, que poderá manter, modificar ou derrubar a suspensão da propaganda questionada. Enquanto isso, a campanha de Lula deverá ajustar a peça caso queira voltar a utilizá-la no horário eleitoral.
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