Gilmar Mendes acolhe manifestação da PGR e arquiva procedimento contra o deputado Alfredo Gaspar por ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade para justificar a abertura de investigação criminal
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do procedimento que pedia a abertura de investigação contra o deputado federal Alfredo Gaspar (PL-AL) por um suposto estupro de vulnerável.
A decisão foi fundamentada na ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade que justificassem, naquele procedimento, a abertura de uma investigação criminal contra o parlamentar.
Gilmar Mendes acompanhou a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que analisou as informações apresentadas e se posicionou pelo arquivamento do caso.
A representação havia sido apresentada a partir de acusações de que Gaspar teria mantido, no passado, uma relação com uma adolescente de 13 anos, da qual supostamente teria nascido uma filha. Gaspar sempre negou a acusação.
Entre os problemas apontados no material apresentado estava a falta de informações consideradas essenciais para sustentar o prosseguimento da apuração, incluindo dados que permitissem identificar adequadamente as supostas pessoas envolvidas.
Gaspar reagiu publicamente às acusações e afirmou que estava sendo alvo de difamação de natureza política. O parlamentar também se colocou à disposição das autoridades para fornecer voluntariamente seu material genético para eventual realização de exame de DNA.
O deputado sustentou ainda que adversários teriam distorcido acontecimentos antigos para relacioná-lo às acusações. Essa versão foi apresentada pela defesa e pelo próprio parlamentar ao contestar o conteúdo da representação.
Com a análise do material disponível, a PGR concluiu que não estavam presentes elementos mínimos suficientes para justificar a instauração de investigação penal naquele momento.
Ao acolher o posicionamento da Procuradoria-Geral da República, Gilmar Mendes determinou o arquivamento do procedimento no Supremo, encerrando a apuração baseada naquela representação.
O arquivamento significa que as informações apresentadas foram consideradas insuficientes para sustentar a abertura da investigação solicitada; não equivale, por si só, a uma decisão judicial de mérito após julgamento sobre a ocorrência ou não dos fatos alegados.
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