BRASILEIROS VÃO SENTIR NO BOLSO NOVA COBRANÇA SOBRE PRODUTOS E SERVIÇOS EM 2027: 11,3% SUPERA PREVISÃO DO GOVERNO

REDAÇÃO

Alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) supera as estimativas iniciais do Ministério da Fazenda e integra a Reforma Tributária prevista para 2027; o percentual não representa aumento automático de 11,3% em todas as compras, e o impacto nos preços dependerá das regras de tributação e dos repasses ao consumidor

A nova alíquota de referência de 11,3% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) coloca em debate o impacto da Reforma Tributária no bolso dos brasileiros. O percentual aprovado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ficou acima das projeções iniciais do governo para o novo tributo federal, previsto para entrar em vigor em 2027.
O cálculo aprovado pelo TCU ficou acima das estimativas iniciais do Ministério da Fazenda, que trabalhava com percentuais entre 8,8% e 9,21%. A diferença chama a atenção porque a nova contribuição fará parte da tributação sobre o consumo no Brasil.
Na prática, os brasileiros poderão sentir os efeitos da nova tributação nos preços de produtos e serviços. O impacto dependerá da forma como cada setor será tributado e de quanto as empresas repassarão aos consumidores.
A CBS substituirá o PIS/Pasep e a Cofins, dois tributos federais cobrados atualmente. A mudança faz parte da Reforma Tributária, que pretende simplificar o sistema de impostos sobre o consumo.
O percentual de 11,3% corresponde à referência calculada para a CBS, e não a um aumento automático de 11,3% em todas as compras. Mesmo assim, a definição da alíquota será importante para determinar a carga tributária aplicada a diferentes atividades econômicas.
Segundo as informações divulgadas sobre o cálculo, a existência de exceções e regimes tributários favorecidos contribuiu para elevar a alíquota de referência. Essas regras reduzem a tributação de determinadas atividades e exigem ajustes para preservar a arrecadação pública.
O novo modelo também prevê o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios. A CBS e o IBS formarão, juntos, a estrutura principal do novo sistema de tributação sobre o consumo.
Com a mudança, o preço final de produtos e serviços dependerá não apenas das alíquotas, mas também das regras de créditos tributários, das isenções e dos regimes diferenciados previstos na legislação. Por isso, o efeito poderá variar conforme o produto ou serviço adquirido.
O TCU também estabeleceu um redutor de 44,2% para a CBS em determinadas operações contratadas pela administração pública direta, autarquias e fundações. A medida busca evitar que a tributação encareça excessivamente as compras realizadas pelo próprio poder público.
A definição final da alíquota de referência ainda depende da tramitação prevista no Senado Federal. Para os consumidores, o ponto central será acompanhar como as novas regras serão aplicadas e se haverá repasse de custos aos preços, especialmente em produtos e serviços essenciais.
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