DURIGAN ANUNCIA NOVO IMPOSTO DO PECADO QUE PODE ENCARECER BEBIDAS, CIGARROS E VEÍCULOS EM 2027

REDAÇÃO

Governo prevê início da cobrança do Imposto Seletivo em fevereiro de 2027, com incidência sobre produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e veículos; alíquotas ainda serão definidas

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta terça-feira (3) que o governo pretende encaminhar ao Congresso Nacional a Medida Provisória que regulamenta o Imposto Seletivo, conhecido popularmente como “Imposto do Pecado”. A proposta faz parte da implementação da reforma tributária e estabelece a cobrança sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Entre os produtos que poderão ser atingidos pela nova tributação estão cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas, como refrigerantes. A medida também contempla veículos, embarcações e aeronaves, além de bens minerais e determinadas modalidades de apostas.
Segundo Durigan, o texto já deixou o Ministério da Fazenda e está sob análise da Casa Civil. O ministro informou que teria uma reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva para tratar dos últimos detalhes antes do encaminhamento da proposta ao Legislativo.
Um dos pontos apresentados pelo ministro é a manutenção da carga tributária em 2027 no mesmo patamar atualmente aplicado pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). De acordo com Durigan, houve entendimento com os setores produtivos envolvidos para evitar aumento da carga tributária durante a transição.
A proposta prevê ajustes técnicos nas alíquotas do novo imposto, considerando que o ICMS deixará de integrar a base de cálculo. Por isso, os percentuais precisarão ser recalibrados para preservar o nível de tributação estabelecido pelo governo para o período.
O planejamento da Fazenda também considera uma transição entre o modelo atual e a nova cobrança. A intenção é manter temporariamente o IPI em janeiro de 2027, permitindo que sejam cumpridas as exigências constitucionais relacionadas à entrada em vigor do Imposto Seletivo.
A previsão apresentada por Durigan é que a cobrança efetiva do novo tributo comece em fevereiro de 2027. O cronograma considera a chamada noventena, regra que estabelece um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da cobrança de determinados tributos.
Com a regulamentação, produtos como refrigerantes, bebidas alcoólicas e cigarros passarão a integrar um sistema específico de tributação. A aplicação das alíquotas será um dos fatores que determinarão o impacto final sobre os preços pagos pelos consumidores.
O setor automotivo também acompanha a implementação do imposto, uma vez que veículos estarão entre os produtos sujeitos à nova tributação. Embarcações e aeronaves igualmente aparecem na relação de bens alcançados pelo Imposto Seletivo, conforme as regras previstas na reforma tributária.
A Medida Provisória ainda precisará passar pela tramitação no Congresso Nacional, onde poderá ser analisada e modificada pelos parlamentares. Até a definição das regras e das alíquotas, o impacto definitivo sobre os preços dos produtos atingidos dependerá do texto aprovado e de sua aplicação.
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