Tribunal reconhece imunidade parlamentar e reverte decisão que previa indenização por danos morais coletivos
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) anulou, em decisão unânime (3 a 0), a condenação de R$ 200 mil por danos morais coletivos imposta ao deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 25 de março de 2026, reformando sentença da 12ª Vara Cível de Brasília.
O caso refere-se a discurso proferido por Nikolas Ferreira em 8 de março de 2023, Dia Internacional da Mulher, na tribuna da Câmara dos Deputados. Na ocasião, o deputado usou uma peruca loira, apresentou-se como “deputada Nikole” e criticou o que classificou como “tirania de ativistas LGBT”, afirmando que mulheres estariam perdendo espaço para homens que se identificam como mulheres. Entidades como a Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas consideraram as falas como discurso de ódio e transfóbico.
Em abril de 2025, a juíza Priscila Faria da Silva havia condenado o deputado ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos. A sentença entendia que as manifestações ultrapassavam os limites da livre expressão e da imunidade parlamentar, configurando discriminação. Nikolas Ferreira sustentou durante todo o processo que suas declarações estavam protegidas pela imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição Federal, relativa a opiniões, palavras e votos no exercício do mandato.
O TJDFT reverteu a decisão de primeira instância, reconhecendo a proteção da imunidade parlamentar para manifestações feitas no plenário da Câmara. A decisão segue entendimento anterior do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que, na esfera criminal, arquivou notícias-crime sobre o mesmo episódio, entendendo que eventual análise de quebra de decoro caberia à própria Câmara dos Deputados, e não ao Judiciário. A condenação está anulada, mas ainda cabe recurso a instâncias superiores, como STJ ou STF.
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