Defensoria questiona nomeação de defesa e aponta possíveis violações ao direito de escolha do réu
A Defensoria Pública da União recorreu da decisão de Alexandre de Moraes que impôs a própria nomeação para defender Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do magistrado no TSE e réu por suposto vazamento de mensagens internas do ministro do STF.
Moraes destituiu sumariamente os advogados constituídos, ignorou o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório, garantias previstas na Carta Magna e no Código de Processo Penal, negou prazo razoável para que Tagliaferro escolhesse nova representação de sua confiança e designou a DPU de forma coercitiva, sem intimação pessoal adequada, mesmo havendo indícios de endereço conhecido na Itália.
Essa postura não só viola princípios elementares do devido processo legal, como revela um conflito de interesse escandaloso: o próprio juiz-relator, supostamente “vítima” indireta das revelações de seu ex-colaborador, atua com mão de ferro para acelerar um processo contra quem ousou expor supostas irregularidades no aparato de poder.
Ao rejeitar os argumentos da DPU com acusações de “má-fé” e “procrastinação”, Moraes demonstra mais uma vez sua intolerância a qualquer freio institucional, transformando a Justiça em instrumento de perseguição pessoal e enfraquecendo a credibilidade do STF diante de uma sociedade que assiste, atônita, ao esvaziamento de direitos fundamentais em nome de um ativismo judicial sem limites.
O recurso da Defensoria não é mera formalidade: é um alerta urgente contra o autoritarismo disfarçado de eficiência processual.
Texto: Rodolfo Oliveira
Fotos: Divulgação