Nova interpretação inclui LLCs dos EUA como regime fiscal privilegiado e impacta declaração de lucros
Em mais um capítulo da ofensiva tributária do governo Lula, a Receita Federal anunciou, no dia 15 de abril de 2026, uma interpretação que deve pesar no bolso de milhares de brasileiros que mantêm negócios ou investimentos nos Estados Unidos. Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 56/2026, o Fisco passou a classificar como regime fiscal privilegiado as Limited Liability Companies (LLCs) americanas cujos sócios sejam não residentes nos EUA e que funcionem no modelo transparente, sem pagar imposto de renda federal no nível da empresa.
A decisão significa que os lucros apurados por essas estruturas, muito usadas por empreendedores e investidores brasileiros para holdings, imóveis ou operações nos Estados Unidos, terão de ser declarados e tributados anualmente no Imposto de Renda da Pessoa Física, mesmo que o dinheiro nunca seja distribuído ou repatriado. A alíquota efetiva mencionada em análises especializadas gira em torno de 15%, com apuração segundo padrões contábeis brasileiros, o que aumenta a complexidade e o custo para o contribuinte.
Essa orientação da Receita não surge do nada. Ela se apoia na Lei nº 14.754/2023, a chamada Lei das Offshores, sancionada ainda no início do terceiro mandato de Lula. A norma já havia endurecido as regras de tributação de entidades controladas no exterior, acabando com o antigo diferimento de impostos e obrigando a inclusão dos lucros no IRPF todo dia 31 de dezembro. Agora, a Solução de Consulta pacifica o entendimento do Fisco especificamente para as LLCs americanas, removendo qualquer dúvida sobre o enquadramento como regime privilegiado.
Especialistas em tributação internacional criticam a medida por agravar o risco de bitributação: o brasileiro pode pagar imposto nos Estados Unidos sobre a parcela do lucro alocada a ele e, ainda assim, ter de recolher novamente no Brasil, com crédito limitado. Além disso, a exigência de demonstrações contábeis no padrão BR GAAP e a fiscalização mais rigorosa prometem aumentar o volume de declarações em malha fina e autuações futuras.
Para muitos contribuintes que escolheram a LLC pela flexibilidade e pela possibilidade de postergar impostos enquanto o capital permanecia investido nos EUA, a notícia representa um revés claro. O que era visto como planejamento legítimo passa a ser tratado como benefício fiscal indevido, em linha com a política do atual governo de ampliar a base tributária e reduzir espaços de elisão, mesmo em estruturas legais no exterior.
A medida reforça a percepção de que, sob a gestão Lula, a Receita Federal tem atuado de forma cada vez mais agressiva para capturar recursos de brasileiros com ativos internacionais, em um contexto de pressão fiscal crescente dentro do país. Advogados e contadores recomendam revisão urgente das estruturas societárias, mas alertam que mudanças agora podem gerar custos adicionais e insegurança jurídica.
Enquanto o governo celebra o combate à suposta sonegação, investidores e profissionais liberais que apostaram no mercado americano veem mais um obstáculo criado em Brasília, que encarece a internacionalização de capitais e desestimula a diversificação de patrimônio fora do Brasil.
Foto: EYE