Defesa alega erro no cálculo da pena e afirma que condenada pelos atos de 8 de janeiro já cumpriu requisitos para o regime semiaberto
Brasília, 6 de maio de 2026
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta feira que a Procuradoria Geral da República se manifeste em até cinco dias sobre o pedido de progressão de regime da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom. A ré foi condenada a 14 anos de prisão por sua participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, incluindo o ato de pichar com batom a frase “perdeu mané” na Estátua da Justiça, em frente à sede do Supremo.
Os advogados Hélio Júnior e Taniéli Telles protocolaram o novo requerimento no dia 5 de maio. Eles sustentam que Débora já cumpriu os requisitos legais para deixar o regime fechado e passar ao semiaberto, alegando inclusive erro no cálculo da pena executada. Segundo a defesa, o atestado de pena desconsiderou 281 dias de remição obtidos por trabalho, estudo e aprovação no Enem, o que anteciparia o marco para setembro de 2025.
No despacho, Moraes encaminhou o pedido à Procuradoria Geral da República para manifestação. A cabeleireira já teria cumprido, conforme o ministro, três anos, um mês e 23 dias da pena. A defesa pede ainda autorização para trabalho externo e saídas temporárias, inclusive para o Dia das Mães, argumentando que a manutenção em regime mais gravoso configuraria excesso de execução.
Contexto da condenação e pedidos anteriores
Débora Rodrigues dos Santos foi condenada em março de 2025 a 14 anos de reclusão pelos crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro. Ela cumpre atualmente a pena em regime domiciliar em Paulínia, São Paulo, monitorada por tornozeleira eletrônica, com restrições como proibição de uso de redes sociais e contato com outros investigados.
A defesa já havia protocolado pedido de progressão em agosto de 2025, ainda sem análise. Recentemente, após o Congresso Nacional derrubar o veto presidencial ao Projeto de Lei da Dosimetria, os advogados ingressaram com requerimento para revisão da pena, com base em regras mais benéficas que preveem redução para condenados sem liderança ou financiamento nos atos e progressão após cumprimento de um sexto da pena.
Na segunda feira, 4 de maio, Moraes rejeitou esse pedido anterior, considerando o prejudicado porque o texto ainda não havia sido promulgado e publicado, portanto não estava em vigor. A defesa então protocolou o novo requerimento focado na progressão com base na legislação vigente e na correção do cálculo da pena.
Entenda o caso
Débora ficou nacionalmente conhecida pela imagem em que aparece manchando a Estátua da Justiça com batom durante os eventos de 8 de janeiro de 2023. Sua condenação abrangeu crimes contra o Estado Democrático de Direito e danos ao patrimônio público. A Procuradoria Geral da República já havia cobrado, em março, mais dados sobre o período de prisão provisória para opinar sobre cálculos de detração penal.
O caso segue sob relatoria de Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal. A progressão de regime não é automática e depende de análise judicial, considerando requisitos objetivos e subjetivos, como bom comportamento. A decisão final sobre o pedido atual deve ocorrer após manifestação da Procuradoria Geral da República.
Acompanhe o desfecho dessa ação, que reflete o debate sobre a aplicação de benefícios penais a condenados pelos atos de 8 de janeiro.
Texto: Redação Diário 360
Foto: Reprodução