No julgamento de Eduardo Bolsonaro na Primeira Turma do STF, marcado para esta terça-feira (16), o devido processo legal vira mera formalidade retórica.
O ministro Flávio Dino, que preside a Turma e votou anteriormente pelo recebimento da denúncia contra o ex-deputado por suposta coação no curso do processo, não se declarou impedido, apesar de ter prestado queixa-crime contra Eduardo Bolsonaro em 2023, pedindo que Alexandre de Moraes investigasse o parlamentar por acusações de ligações com facções criminosas.
Essa sobreposição de papéi, autor de queixa contra o réu, juiz do caso e presidente do colegiado, expõe a fragilidade institucional do Supremo: um magistrado que se sente pessoalmente ofendido pelo investigado agora decide seu destino, sem qualquer constrangimento em ignorar os princípios elementares de imparcialidade e suspeição.
A isso chamam de “devido processo legal”.
Texto: Rodolfo Oliveira
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