MINISTROS DO SUPREMO VEEM COM ALÍVIO PRORROGAÇÃO DA DOMICILIAR DE BOLSONARO

REDAÇÃO

Decisão de Alexandre de Moraes mantém prisão domiciliar humanitária por tempo indeterminado e, segundo bastidores, foi recebida com alívio por integrantes da Corte

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, de prorrogar por tempo indeterminado a prisão domiciliar humanitária do ex-presidente Jair Bolsonaro foi recebida com alívio entre ministros da Corte. A avaliação é de que a medida preserva a estabilidade do processo e evita novos desdobramentos jurídicos.
A decisão mantém o regime domiciliar adotado desde março, em razão das condições de saúde do ex-presidente. Segundo integrantes do Supremo, a solução já vinha sendo considerada a alternativa mais adequada diante do quadro apresentado.
O entendimento de Moraes também levou em conta o parecer da Procuradoria-Geral da República, que se manifestou pela continuidade da prisão domiciliar humanitária. O posicionamento reforçou a avaliação de que não havia necessidade de mudança para um regime mais rigoroso.
Nos bastidores do STF, ministros consideraram que a manutenção da medida evita uma eventual transferência de Bolsonaro para o regime fechado, cenário que poderia ampliar a tensão política e gerar novos questionamentos judiciais.
A decisão estabelece que a prisão domiciliar permanece por tempo indeterminado, condicionada às avaliações médicas e ao acompanhamento das circunstâncias que motivaram sua concessão. As restrições impostas ao ex-presidente seguem válidas.
Aliados de Bolsonaro acompanharam o julgamento com expectativa, enquanto integrantes da Corte defenderam que a decisão observa critérios jurídicos e humanitários, sem alterar o andamento das investigações e dos processos em curso.
Com a determinação de Alexandre de Moraes, Jair Bolsonaro permanece em prisão domiciliar humanitária, mantendo o modelo já adotado anteriormente. A decisão encerra, por ora, as discussões sobre uma possível transferência para o regime fechado e preserva a situação processual definida pelo STF.
Foto: STF