DINO ALEGA “ÚNICO MAGISTRADO” NÃO TOMA DECISÃO AO ANULAR AÇÃO QUE JÁ TINHA APOIO DA MAIORIA NA 2ª TURMA

REDAÇÃO

Flávio Dino afirma que buscou evitar um cenário de “caos” institucional ao suspender o afastamento de Andrei Rodrigues, mas críticos questionam a decisão diante dos três votos já formados na Segunda Turma do STF pela manutenção da medida.

O despacho assinado pelo ministro Flávio Dino, que determinou o retorno do delegado Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal (PF), passou a gerar forte repercussão no meio jurídico devido aos argumentos utilizados para fundamentar a decisão.
Ao justificar a suspensão do afastamento, Dino afirmou que era necessário evitar um cenário de “caos” institucional provocado pela decisão de um único magistrado. A argumentação, porém, passou a ser questionada por críticos que apontam que o cenário no Supremo Tribunal Federal (STF) já havia evoluído para uma posição majoritária dentro da Segunda Turma.
Antes da decisão de Dino ser publicada, a determinação inicial do ministro André Mendonça, que havia afastado preventivamente o diretor-geral da PF, já contava com votos favoráveis de outros integrantes do colegiado. Os ministros Luiz Fux e Kassio Nunes Marques haviam antecipado seus posicionamentos acompanhando o relator.
Com isso, o julgamento na Segunda Turma havia alcançado um placar de 3 votos a 0 pela manutenção do afastamento de Andrei Rodrigues. Para integrantes críticos da decisão de Dino, esse fator muda a interpretação sobre a medida, pois ela já não representava apenas a decisão individual de um relator.
A principal crítica levantada é que a referência a uma decisão tomada por um “único magistrado” não refletiria integralmente o estágio do julgamento naquele momento. Segundo essa avaliação, o argumento teria deixado de considerar a manifestação pública de outros ministros da Corte.
Juristas e observadores do Supremo passaram a discutir se a decisão monocrática de Dino acabou interferindo em uma deliberação que já caminhava para uma definição colegiada. O debate envolve diretamente o princípio da colegialidade, uma das bases do funcionamento dos tribunais superiores.
A decisão também provocou questionamentos sobre a escolha de levar o caso diretamente ao Plenário do STF, afastando temporariamente a continuidade da análise pela Segunda Turma. Para críticos, a medida alterou a dinâmica natural de um julgamento que já possuía maioria formada.
Aliados de Dino, por outro lado, defendem que a atuação do ministro buscou preservar a estabilidade institucional e evitar impactos na condução das investigações da Polícia Federal. A justificativa apresentada foi a necessidade de garantir continuidade administrativa e segurança jurídica.
O episódio aumentou a tensão interna no Supremo e abriu um novo capítulo de debates sobre os limites das decisões individuais dos ministros diante de entendimentos já formados por órgãos colegiados.
A disputa, que envolve o comando da Polícia Federal e a interpretação dos poderes dentro da própria Corte, agora deve ser analisada pelo Plenário do STF, onde os ministros irão definir os próximos passos do caso.
Foto: STF