Ministério da Justiça oficializa demissão do ex-deputado do cargo de escrivão da PF por abandono de cargo após processo administrativo disciplinar apontar ausência injustificada por mais de 30 dias consecutivos
O Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou nesta segunda-feira (21) a demissão do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) do cargo de escrivão da Polícia Federal (PF). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e encerra o vínculo funcional que ele mantinha com a corporação.
A medida consta da Portaria de Pessoal nº 135, de 18 de setembro de 2026, assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva. O ato administrativo estabelece a demissão por abandono de cargo.
Segundo a portaria, Eduardo Bolsonaro faltou ao serviço de forma injustificada por período superior a 30 dias consecutivos, situação enquadrada pelo Ministério da Justiça como infração disciplinar de abandono de cargo.
A decisão é resultado de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para analisar a situação funcional do ex-parlamentar. A Polícia Federal concluiu o procedimento em julho e encaminhou o caso para a decisão definitiva do Ministério da Justiça.
Eduardo ingressou na Polícia Federal em 2010, após ser aprovado em concurso público para o cargo de escrivão. Durante os anos em que exerceu mandato de deputado federal por São Paulo, permaneceu afastado das atividades regulares na corporação.
Após o encerramento de seu mandato parlamentar, Eduardo deveria retornar às funções de escrivão da Polícia Federal no Rio de Janeiro. A reapresentação, entretanto, não ocorreu, dando origem ao procedimento administrativo que analisou sua ausência.
Eduardo Bolsonaro vive nos Estados Unidos desde 2025. Com sua permanência no exterior, ele não retomou as atividades funcionais na Polícia Federal após deixar a Câmara dos Deputados.
No decorrer do procedimento disciplinar, a Corregedoria Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro também determinou a entrega da carteira funcional e da arma de fogo vinculadas ao cargo que Eduardo ocupava na instituição.
A portaria assinada por Wellington César Lima e Silva fundamenta a demissão no artigo 15 da Lei nº 15.047, de 2024, que prevê, entre as infrações disciplinares, o abandono de cargo caracterizado pela ausência injustificada ao serviço por período superior a 30 dias consecutivos.
Com a publicação no Diário Oficial da União, o processo administrativo chega ao seu desfecho e Eduardo Bolsonaro deixa oficialmente o quadro de pessoal da Polícia Federal. O ato do Ministério da Justiça trata especificamente da situação funcional do ex-deputado e formaliza sua demissão do cargo de escrivão.
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