Maioria do Tribunal Superior Eleitoral entendeu que restrições impostas diretamente ao ex-presidente não impedem outros candidatos de utilizarem sua imagem em materiais de propaganda eleitoral, revertendo decisão provisória que havia limitado o uso
O caso chegou ao plenário após decisão da ministra Estela Aranha, que havia determinado, em caráter provisório, a proibição. A controvérsia teve origem em material de campanha no qual Bolsonaro aparecia em destaque ao lado de candidato, nome e número de urna.
A discussão jurídica envolveu o alcance das restrições impostas diretamente a Jair Bolsonaro e a possibilidade de essas determinações produzirem efeitos sobre a propaganda eleitoral realizada por terceiros. A maioria do TSE entendeu que as limitações pessoais impostas ao ex-presidente não impedem automaticamente outros candidatos de utilizarem sua imagem.
Formaram a maioria pela liberação os ministros Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Antonio Carlos Ferreira, Dias Toffoli e Ricardo Villas Bôas Cueva. A ministra Estela Aranha e o ministro Floriano de Azevedo Marques ficaram vencidos.
Cueva havia pedido vista durante a análise do processo e, com a retomada do julgamento, acompanhou a corrente que autorizou o uso da imagem. Seu voto contribuiu para consolidar a maioria de cinco integrantes do tribunal favoráveis à liberação.
A defesa sustentou que uma restrição dirigida pessoalmente a Bolsonaro não poderia limitar o direito de manifestação política de outros candidatos. Também argumentou que impedir aliados de utilizarem fotografias do ex-presidente criaria uma diferença de tratamento em relação a adversários que eventualmente empregassem sua imagem em peças críticas.
A corrente contrária considerava que determinados materiais poderiam transmitir ao eleitor uma manifestação de apoio político-eleitoral atribuída a Bolsonaro e, dessa forma, contornar restrições impostas diretamente ao ex-presidente.
Com o resultado, a proibição provisória deixa de prevalecer nos termos definidos pelo julgamento do plenário. Candidatos poderão utilizar fotografias e referências visuais a Jair Bolsonaro em seus materiais eleitorais, observadas as demais normas que disciplinam a propaganda.
A decisão tem impacto sobre santinhos e outros materiais de campanha que associem visualmente candidatos ao ex-presidente. O TSE reconhece o santinho como uma modalidade de propaganda eleitoral que normalmente apresenta fotografia, nome e número do candidato.
O julgamento estabelece, assim, uma distinção entre as restrições impostas pessoalmente a Jair Bolsonaro e a manifestação político-eleitoral realizada por terceiros. A autorização para utilizar sua imagem não afasta outras regras eleitorais aplicáveis ao conteúdo, à produção e à distribuição dos materiais de campanha.
Foto: InforMoney