TSE FORMA MAIORIA PARA EXCLUIR FAKES CONTRA FLÁVIO SOBRE RETIRADA DO TÍTULO DE PADROEIRA DE NOSSA SENHORA APARECIDA

REDAÇÃO

Corte forma maioria para manter a remoção de publicações que atribuem a Flávio Bolsonaro ou a familiares uma suposta iniciativa para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil, enquanto ministros divergem sobre o alcance da decisão

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta quarta-feira (30) para manter a retirada de publicações que associam o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a uma suposta iniciativa para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e analisa decisões tomadas no contexto da campanha eleitoral de 2026.
O caso teve início após a circulação de publicações nas redes sociais atribuindo a Flávio Bolsonaro ou a integrantes de sua família uma articulação para alterar o reconhecimento de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil. O próprio candidato negou a informação e afirmou que se tratava de uma mentira divulgada durante a campanha.
Relator do processo no TSE, o ministro André Mendonça votou pela manutenção da ordem de remoção. Segundo Mendonça, não existe projeto ou declaração de Flávio Bolsonaro que sustente a afirmação de que o candidato pretende retirar ou modificar o título de Padroeira do Brasil.
Em seu voto, Mendonça argumentou que a determinação não impede manifestações religiosas, críticas políticas ou discussões sobre eventuais mudanças na legislação. Para o ministro, a restrição alcança a apresentação, como fato, de uma iniciativa atribuída ao candidato ou à sua família sem suporte factual.
Os ministros Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli acompanharam inicialmente o entendimento do relator, levando o placar a três votos favoráveis à manutenção da remoção. Como o TSE possui sete integrantes, quatro votos são necessários para a formação de maioria.
Durante o julgamento, entretanto, surgiram divergências sobre o alcance da decisão. Parte dos ministros defendeu uma interpretação mais restrita, diferenciando publicações que fazem uma imputação factual direta ao candidato de conteúdos de caráter satírico ou inseridos no debate político.
A controvérsia também chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). No domingo (27), o ministro Flávio Dino havia derrubado uma determinação de André Mendonça e ordenado o restabelecimento de publicações removidas, argumentando que restrições às liberdades de expressão e religiosa exigiam fundamentação e proporcionalidade.
Posteriormente, o ministro Luiz Fux derrubou a decisão de Dino, fazendo prevalecer novamente a determinação que impedia a disseminação do conteúdo enquanto a controvérsia seguia sendo analisada. O episódio ganhou destaque durante a reta final da campanha presidencial por envolver simultaneamente liberdade de expressão, propaganda eleitoral, desinformação e religião. A discussão jurídica se concentra especialmente nos limites da atuação da Justiça Eleitoral diante de afirmações factuais consideradas falsas sobre candidatos.
Com a formação de maioria noticiada nesta quarta-feira (30), prevalece no colegiado o entendimento favorável à retirada dos conteúdos alcançados pela decisão. O julgamento, contudo, deve ser considerado concluído apenas após o encerramento formal da votação, quando também ficará definido o alcance exato da decisão e eventuais divergências apresentadas pelos ministros.
Foto: TSE