GILMAR PASSOU POR CIMA DA LEI QUE EXIGE 5 CONGRESSISTAS PARA IMPOR CANDIDATO DO MISSÃO NA TV GLOBO; MISSÃO SÓ TEM 1

REDAÇÃO

Ministro do STF determinou a participação de Renan Santos no debate da Globo, apesar de o Missão ter apenas um deputado e não atingir a representação mínima prevista na Lei das Eleições

A participação de Renan Santos (Missão) no debate presidencial da TV Globo tornou-se um dos principais pontos da controvérsia jurídica que antecedeu o cancelamento do encontro entre os candidatos. Poucas horas antes do programa, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a emissora incluísse Renan na vaga aberta pela ausência de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A decisão de Gilmar Mendes contrariou entendimento adotado anteriormente pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques. O ministro havia negado a inclusão imediata de Renan, considerando que o partido Missão não possuía a representação parlamentar mínima necessária para assegurar, por força da Lei das Eleições, a participação obrigatória de seu candidato no debate.
O Missão possui apenas um representante na Câmara dos Deputados, enquanto a legislação estabelece representação mínima de cinco parlamentares para garantir a participação obrigatória nos debates. Essa regra, entretanto, não impedia que a Globo convidasse voluntariamente outros candidatos de partidos que não atingissem esse número.
A ministra Cármen Lúcia, do STF, também havia rejeitado uma tentativa anterior de garantir a presença de Renan. Nesse caso, ela não analisou o mérito da participação porque considerou inadequado o instrumento jurídico utilizado para discutir a inclusão de um candidato específico no programa.
A situação mudou quando o Solidariedade apresentou um novo pedido em processo que já estava sob a relatoria de Gilmar Mendes no Supremo. O processo originalmente tratava de outra controvérsia eleitoral, relacionada a publicações sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol, circunstância que passou a integrar o debate jurídico sobre o caminho processual utilizado para levar a questão até o ministro.
Ao decidir, Gilmar Mendes também considerou as próprias regras estabelecidas pela Globo. O regulamento previa que, diante da desistência de um participante, a emissora poderia, a seu exclusivo critério, convidar o candidato mais bem colocado em determinada pesquisa Quaest. Renan preenchia esse requisito, embora a redação do regulamento atribuísse à emissora a decisão sobre fazer ou não o convite.
Gilmar tornou sem efeito a decisão de Nunes Marques no ponto referente à participação de Renan e determinou que o candidato fosse incluído no debate, com as mesmas condições de tempo, perguntas e posição destinadas aos demais participantes. A decisão foi concedida aproximadamente duas horas antes do horário previsto para o início do programa.
A determinação provocou discussão sobre os limites da atuação judicial na organização de debates promovidos por emissoras privadas. Enquanto críticos questionaram a intervenção do Judiciário sobre critérios editoriais previamente estabelecidos, a decisão de Gilmar fundamentou a inclusão nas circunstâncias específicas do caso e nas regras adotadas pela própria Globo.
A Globo também recebeu outra determinação judicial que modificava a dinâmica originalmente planejada para o programa. Diante do conjunto de decisões e das desistências de candidatos, a emissora acabou cancelando o debate presidencial previsto para a noite de 1º de outubro.
Assim, Renan Santos chegou a obter judicialmente o direito de participar do debate, mas o encontro não chegou a acontecer. O episódio colocou no centro da reta final do primeiro turno a discussão sobre representação parlamentar, autonomia das emissoras, regras dos debates e o alcance das decisões judiciais sobre eventos jornalísticos durante uma eleição.
Foto: Divulgação
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