Ministro Alexandre de Moraes autoriza a progressão de Débora Rodrigues dos Santos para o regime semiaberto, reconhece 212 dias de remição e mantém o cumprimento da pena em prisão domiciliar
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, para o regime semiaberto.
Débora foi condenada a 14 anos de prisão por sua participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas.
Durante os episódios daquele dia, ela escreveu com batom vermelho a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal.
A inscrição feita com batom ganhou ampla repercussão e posteriormente saiu após um procedimento de limpeza da estátua.
A condenação de Débora, porém, não ocorreu exclusivamente pela inscrição na estátua. O STF considerou o conjunto de condutas e crimes atribuídos a ela durante os atos de 8 de janeiro.
Agora, Moraes reconheceu que a condenada preencheu os requisitos necessários para avançar ao regime semiaberto, considerando o período de pena já cumprido e seu comportamento.
Apesar da progressão, Débora continuará cumprindo a pena em prisão domiciliar, modalidade considerada mais benéfica do que sua transferência para uma unidade destinada ao regime semiaberto.
Na mesma decisão, Moraes reconheceu a remição de 212 dias da pena em razão de atividades realizadas durante o período de cumprimento da condenação.
Segundo a decisão, o abatimento inclui dias relacionados ao trabalho, à participação em atividades de leitura e à aprovação de Débora no Enem PPL de 2023.
Com a nova decisão, Débora do Batom passa formalmente ao regime semiaberto, mas permanece em casa para o cumprimento da pena, submetida às condições estabelecidas pela Justiça.
Foto: Metrópoles