INSS MUDA ATESTMED E CRIA PRAZO DE 10 DIAS PARA REAVALIAR PEDIDOS DE AUXÍLIO-DOENÇA

REDAÇÃO

Nova regra permite que segurados solicitem a reanálise de benefícios negados por insuficiência de documentação médica, com possibilidade de apresentar novos exames e laudos; medida não se aplica a negativas por questões administrativas

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudou as regras de análise do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, solicitado por meio do sistema Atestmed. Com a publicação da Portaria Conjunta nº 54, em 6 de novembro de 2026, os trabalhadores que tiverem o benefício negado por critérios médicos passam a contar com uma nova oportunidade de reanálise em até 10 dias.
A principal mudança permite que o segurado solicite uma nova avaliação da documentação médica após receber uma resposta negativa. O prazo para fazer esse pedido é de 10 dias, contados conforme as regras estabelecidas pela portaria, e a medida busca facilitar a revisão de decisões sem exigir imediatamente a abertura de um novo requerimento.
Durante a reanálise, o trabalhador poderá apresentar documentos que não foram incluídos na solicitação inicial. Entre eles estão novos exames, laudos médicos, relatórios de especialistas e documentos odontológicos que ajudem a comprovar a incapacidade temporária para exercer suas atividades profissionais.
A novidade pode beneficiar especialmente os trabalhadores que tiveram o auxílio-doença negado porque a documentação apresentada inicialmente não foi considerada suficiente para comprovar a condição de saúde e o afastamento das atividades profissionais.
Entretanto, a possibilidade de reanálise em até 10 dias não vale para todos os tipos de negativa. A regra se aplica exclusivamente aos indeferimentos relacionados à avaliação médica, quando os documentos apresentados não comprovam a incapacidade para o trabalho.
Nos casos de negativa por questões administrativas, como falta do período mínimo de carência ou perda da qualidade de segurado, continuam valendo os procedimentos tradicionais de contestação. Nessas situações, o trabalhador poderá recorrer administrativamente ou, conforme as regras aplicáveis, aguardar 30 dias para apresentar um novo pedido.
Outro ponto importante envolve o momento em que o segurado decide contestar a decisão. Quem apresentar um recurso administrativo tradicional antes de solicitar a reanálise simplificada dentro do prazo de 10 dias perderá a possibilidade de utilizar esse novo procedimento.
A portaria também estabeleceu uma restrição para quem acumular duas negativas consecutivas na análise documental pelo Atestmed. Depois disso, os próximos requerimentos deverão ser encaminhados obrigatoriamente para perícia presencial ou por telemedicina, caso o segurado atenda aos requisitos necessários.
O INSS também orienta os trabalhadores a apresentarem documentação médica completa desde a primeira solicitação. Além do atestado, é importante anexar relatórios detalhados, exames de imagem, informações sobre os sintomas e outros documentos que demonstrem como o problema de saúde impede o exercício da atividade profissional.
Com as mudanças, os segurados precisam ficar atentos aos prazos e às diferenças entre uma negativa médica e uma administrativa. A nova regra cria uma oportunidade adicional para quem teve o auxílio-doença negado por insuficiência de documentos, mas não representa aprovação automática do benefício. A concessão continuará dependendo da comprovação dos requisitos exigidos pelo INSS.
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