MULTA DE ATÉ R$ 30 MIL: MOTORISTAS DE APP E TÁXIS NÃO PODEM FAZER CAMPANHA NO CARRO; TRE-CE PROÍBE

REDAÇÃO

Justiça Eleitoral proíbe adesivos e materiais políticos em veículos de transporte durante prestação de serviço

Fortaleza, 9 de abril de 2026:
Um post publicado no perfil “Opala nas Ruas” no Instagram viralizou ao explicar as restrições impostas pela legislação eleitoral brasileira ao uso de veículos de transporte para divulgar candidatos.
De acordo com o conteúdo, a lei proíbe expressamente a colocação de adesivos, faixas ou qualquer tipo de propaganda política visível em carros utilizados para prestar serviço ao público, como motoristas de aplicativo (Uber, 99, etc.), táxis, vans e ônibus de transporte coletivo.
O que diz a legislação?
A justificativa é que, embora os veículos sejam de propriedade particular, durante o exercício da atividade de transporte de passageiros eles passam a ter caráter de serviço de interesse coletivo. Por isso, os motoristas são considerados permissionários de serviço público enquanto estão trabalhando.
Orientação do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) reforça que esses veículos não podem ser usados para fazer campanha eleitoral visível, sob o risco de comprometer a neutralidade do serviço prestado aos usuários.
A proibição vale para qualquer material de divulgação política (adesivos de candidatos, frases de apoio, bandeiras etc.) enquanto o veículo estiver em operação de transporte de passageiros.
Quais são as punições?
O descumprimento da norma pode gerar multas entre R$ 5 mil e R$ 30 mil reais. A fiscalização pode ser feita a partir de denúncias, inclusive por meio de ferramentas digitais disponibilizadas pela própria Justiça Eleitoral.
Texto: Redação Diário 360
Foto: Reprodução