Tribunal mantém condenação por difamação e injúria após divulgação de vídeos gravados em sala de aula
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou o influenciador digital e advogado Wilker Leão a um ano, 11 meses e 10 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelos crimes de difamação e injúria contra o professor Estevam Costa Thompson, da Universidade de Brasília. A decisão, publicada na última quinta feira, 23 de abril, pela Terceira Turma Criminal, manteve a condenação de primeira instância, mas reduziu a pena que originalmente ultrapassava dois anos. Além da detenção, Leão foi condenado ao pagamento de 58 dias multa. A pena privativa de liberdade pode ser substituída por restritivas de direitos.
O caso envolve seis vídeos gravados por Wilker Leão, sem autorização, durante aulas de História da África ministradas pelo professor na UnB. Os conteúdos foram publicados no canal do influenciador no YouTube, com edições, legendas, títulos depreciativos e comentários que, segundo a Justiça, ofenderam a honra do docente. Entre os termos usados estavam expressões como “professor valentão que se acha general”, “transgeneral” e alegações de que o professor “fugia” de discussões ou ministrava “bobagem”. O relator do processo, desembargador Cruz Macedo, rejeitou o argumento da defesa de que se tratava de mera “fiscalização cidadã” ou liberdade de expressão, entendendo que Leão extrapolou os limites da crítica e praticou ataques pessoais.
Essa é a segunda condenação criminal de Wilker Leão pelo mesmo episódio. Em agosto do ano passado, ele já havia sido condenado por calúnia e difamação contra o mesmo professor. Além das ações judiciais, o influenciador foi expulso da UnB em setembro de 2025 após processo disciplinar interno. A universidade também obteve na Justiça Federal decisão que determinou a remoção de parte dos vídeos do YouTube por exposição indevida de imagem e dados de terceiros.
A sentença reforça o entendimento judicial de que, embora a gravação de aulas por si só não configure crime, a divulgação não autorizada com o objetivo de ridicularizar, ofender ou monetizar a imagem do professor viola direitos constitucionais à honra, imagem e intimidade, além de ferir a liberdade de cátedra garantida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação. O advogado do professor classificou o comportamento como “assédio estudantil que se transformou em discurso de ódio”.
Cabe recurso contra a decisão da Terceira Turma Criminal. Wilker Leão, que ganhou notoriedade ao publicar conteúdos criticando suposta “doutrinação” em universidades públicas, ainda responde a outros processos relacionados ao caso. A condenação reacende o debate sobre os limites entre o direito à livre manifestação de pensamento e a proteção à honra e à atividade docente no ambiente universitário.
Texto: Redação Diário 360
Foto: Reprodução