Decisão atinge também Marcelo Mendes e prevê multa por novos atos em frente ao Paço Municipal
Fortaleza, 6 de maio de 2026 – A Justiça Estadual determinou que o deputado federal André Fernandes (PL-CE) e o vereador Marcelo Mendes se abstenham de praticar novos atos de poluição, como o depósito de lixo ou resíduos em vias públicas. A decisão foi proferida pela Vara Estadual do Meio Ambiente da Comarca de Fortaleza e prevê multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento da medida.
A liminar foi concedida pelo juiz Edson Feitosa dos Santos em uma ação civil pública movida após um protesto realizado pelo parlamentar. Durante o ato simbólico, André Fernandes gravou um vídeo despejando sacos com capim em frente ao Paço Municipal, sede da Prefeitura de Fortaleza, como forma de protesto contra a gestão do prefeito Evandro Leitão (PT) e o acúmulo de lixo em diversos pontos da cidade.
A Prefeitura de Fortaleza autuou o deputado por depósito irregular de resíduos e sujeira em bem tombado. Na ação judicial, o município argumentou que a manifestação provocou danos ao patrimônio ambiental e histórico da capital cearense.
A decisão tem caráter provisório e não representa condenação definitiva. Até o momento, não há informações sobre eventual recurso apresentado pela defesa de André Fernandes.
O episódio repercutiu nas redes sociais e dividiu opiniões. Parte da população e apoiadores do deputado considerou o gesto uma forma legítima de chamar atenção para problemas de limpeza urbana. Já os críticos avaliaram que o método utilizado foi inadequado e sujeito a sanções legais.
Com a determinação judicial, André Fernandes e Marcelo Mendes ficam proibidos de repetir atos semelhantes, sob pena de aplicação da multa estabelecida pela Justiça.
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