Entidade pede habeas corpus para transferir influenciadora e advogada da penitenciária feminina de Tupi paulista, alegando prerrogativas da advocacia e condições inadequadas da unidade
Em mais um capítulo polêmico do caso Deolane Bezerra, a Ordem dos Advogados do Brasil seccional de São Paulo (OAB-SP) protocolou nesta segunda-feira (22) um pedido de habeas corpus com liminar para retirar a influenciadora e advogada da cela comum da Penitenciária Feminina de Tupi Paulista.
Deolane, que se tornou ré por organização criminosa e lavagem de dinheiro em esquema supostamente ligado ao PCC (Primeiro Comando da Capital), segundo denúncia do Ministério Público aceita pela Justiça, pode ganhar transferência para sala de Estado-Maior ou até prisão domiciliar se o pedido prosperar.
A OAB alega condições “insalubres” na unidade prisional e invoca prerrogativas da advocacia.
A medida reacende o debate sobre privilégios no sistema de Justiça brasileiro.
Enquanto milhares de presos comuns, incluindo mães e réus primários, cumprem pena em condições precárias sem que a OAB se manifeste com a mesma agilidade, a entidade age rapidamente em defesa de uma profissional que responde a graves acusações de atuar como “caixa” de uma das maiores facções criminosas do país.
Críticos veem na iniciativa mais um exemplo de corporativismo que coloca a classe acima da sociedade.
Vereadores e parte da opinião pública já haviam cobrado a própria OAB a investigar e eventualmente expulsar Deolane dos quadros da Ordem, questionando se alguém com esse tipo de envolvimento deveria continuar exercendo a advocacia.
A ação da OAB-SP ocorre mesmo após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter negado habeas corpus anterior da defesa, mantendo a prisão preventiva com base nos indícios de intenso envolvimento com o esquema.
Enquanto a Justiça analisa o novo pedido, a pergunta que fica é: até que ponto as prerrogativas da advocacia podem ser usadas para amenizar a situação de quem é acusado de ajudar a lavar recursos do crime organizado?
A OAB, que se diz defensora do Estado de Direito, mais uma vez parece priorizar a defesa de uma de suas inscritas em detrimento do clamor público por igualdade no tratamento penal.
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