STF INTERVÉM: MORAES SUSPENDE EXIGÊNCIA DE SEGURO EXTRA PARA MOTOTAXISTAS EM SP

REDAÇÃO

Decisão do ministro Alexandre de Moraes suspende obrigação de cobertura adicional até o julgamento definitivo da ação no Supremo Tribunal Federal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a exigência de contratação de um seguro extra obrigatório para que mototaxistas pudessem atuar na cidade de São Paulo. A decisão atende a pedidos apresentados por entidades representativas da categoria.
A norma questionada condicionava o exercício da atividade à contratação de uma cobertura adicional, além das exigências já previstas na legislação. Segundo os autores da ação, a medida criava um custo considerado excessivo para os profissionais e dificultava o acesso ao trabalho.
Com a decisão, a obrigatoriedade do seguro extra fica suspensa até o julgamento definitivo do caso. Na prática, os mototaxistas poderão continuar exercendo a atividade sem precisar contratar a cobertura adicional exigida pela regulamentação municipal.
A medida, porém, gerou críticas de setores que defendem regras mais rígidas para o transporte remunerado de passageiros em motocicletas. Para esses grupos, a exigência do seguro representava uma proteção adicional tanto para os condutores quanto para os usuários do serviço.
Por outro lado, representantes dos mototaxistas comemoraram a decisão, afirmando que a obrigatoriedade elevava os custos da profissão e dificultava a permanência de muitos trabalhadores na atividade. As entidades sustentam que as exigências já previstas em lei são suficientes para garantir a regularidade do serviço.
O caso também reacende o debate sobre os limites da atuação do Judiciário em normas editadas por estados e municípios, especialmente em temas relacionados à mobilidade urbana, trânsito e segurança pública. A discussão deve continuar enquanto o mérito da ação ainda não é julgado.
A decisão de Alexandre de Moraes passa a valer imediatamente, mas o tema ainda poderá ser analisado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, que dará a palavra final sobre a validade da exigência.
Foto: STF