CASO ORUAM: JUÍZA DESCLASSIFICA CRIME E DERRUBA PRISÃO PREVENTIVA

REDAÇÃO

Magistrada afastou a acusação de tentativa de homicídio contra policiais civis, reclassificou o caso para lesão corporal leve e revogou a prisão preventiva, mantendo medidas cautelares e outros crimes em apuração.

A juíza Tula Corrêa de Mello, da 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, revogou a prisão preventiva de Oruam após desclassificar a acusação de tentativa de homicídio contra dois policiais civis para lesão corporal leve.
Na decisão, a magistrada entendeu que os elementos reunidos até o momento não demonstram que Oruam tenha agido com intenção de matar ou assumido o risco de provocar a morte dos agentes durante o episódio investigado.
Com a mudança no enquadramento jurídico, o processo deixou de ser competência do Tribunal do Júri, responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, e foi encaminhado para uma vara criminal comum.
Apesar da revogação da prisão preventiva nesse processo, Oruam continuará respondendo pelos crimes de lesão corporal leve, ameaça, dano qualificado ao patrimônio público, resistência e desacato.
A magistrada também determinou que Oruam cumpra medidas cautelares, que substituem a prisão preventiva enquanto o processo segue em andamento.
O caso teve origem em um episódio ocorrido em 21 de julho de 2025, no bairro do Joá, na zona oeste do Rio de Janeiro, durante uma operação da Polícia Civil.
Segundo a investigação, policiais foram ao local para cumprir uma ação envolvendo um adolescente considerado foragido da Justiça.
De acordo com o Ministério Público, durante a operação houve confronto, ameaças aos agentes e arremesso de pedras contra a viatura policial, fatos que motivaram a denúncia apresentada contra Oruam e outras pessoas.
A decisão da juíza altera apenas esse processo específico relacionado aos acontecimentos no Joá e não representa o encerramento das demais apurações envolvendo Oruam.
Oruam poderá responder a essa ação em liberdade, observadas as condições impostas pela magistrada, enquanto outras investigações e eventuais ordens judiciais permanecem com tramitação própria.
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