ANDRÉ MENDONÇA ORDENA QUE GOVERNO LULA ENTREGUE LISTA COMPLETA DOS GASTOS COM PUBLICIDADE INSTITUCIONAL

REDAÇÃO

Ministro do TSE deu prazo de dez dias para que o governo federal apresente a relação detalhada dos gastos com publicidade institucional entre 2023 e o primeiro semestre de 2026, em ação movida pelo PL.

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresente, no prazo de dez dias, a relação completa e detalhada dos empenhos de publicidade institucional realizados entre 2023 e o primeiro semestre de 2026. A decisão foi tomada no âmbito de uma representação apresentada pelo Partido Liberal (PL), que questiona a execução das despesas de comunicação institucional em ano eleitoral.
Segundo a representação do PL, existem indícios de que o governo federal possa ter ultrapassado o limite legal de gastos com publicidade institucional no primeiro semestre de 2026, período em que a legislação eleitoral estabelece regras específicas para esse tipo de despesa. O partido pediu que a Justiça Eleitoral apure a regularidade dos valores executados pela administração federal.
Ao analisar o caso, André Mendonça entendeu que os elementos apresentados justificam a requisição imediata das informações oficiais. Na decisão, o ministro destacou que os levantamentos apresentados pelo partido apontam discrepâncias objetivas e valores considerados expressivos, tornando necessária uma verificação mais aprofundada dos dados oficiais.
Apesar disso, Mendonça ressaltou que, nesta fase inicial do processo, não há elementos suficientes para concluir que o limite legal de gastos tenha sido efetivamente ultrapassado. Segundo o ministro, a medida busca reunir informações que permitam uma análise técnica e objetiva antes de qualquer conclusão sobre eventual irregularidade.
A determinação estabelece que a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) e o órgão central responsável pela administração orçamentária da União encaminhem toda a documentação solicitada diretamente ao TSE. O prazo fixado para o envio das informações é de dez dias.
Além da relação dos empenhos, deverão ser apresentados dados detalhados de cada despesa, incluindo o órgão responsável pela contratação, os valores empenhados, o favorecido, o número do contrato, a identificação do processo administrativo e demais informações que permitam a conferência dos gastos públicos.
Mendonça também determinou que os arquivos sejam entregues em formato digital aberto e auditável, preferencialmente nos formatos CSV ou XLSX. O objetivo é permitir que os dados possam ser analisados de forma transparente, facilitando a conferência das informações apresentadas ao Tribunal Superior Eleitoral.
A decisão representa uma etapa de coleta de provas dentro da ação proposta pelo PL. Após o recebimento dos documentos, o TSE deverá avaliar se os gastos respeitaram os limites previstos na legislação eleitoral ou se haverá necessidade de adoção de novas medidas durante a tramitação do processo.
O caso ocorre em meio ao período eleitoral de 2026, quando a legislação estabelece restrições específicas para publicidade institucional dos órgãos públicos, justamente para evitar que recursos públicos sejam utilizados de forma a influenciar a disputa eleitoral.
A decisão de André Mendonça foi divulgada por veículos de imprensa nacionais e reforça que, neste momento, o objetivo do TSE é reunir informações oficiais para permitir uma análise completa dos gastos com publicidade institucional realizados pelo governo federal, sem que isso represente, por si só, o reconhecimento de qualquer irregularidade.
Foto: STF