RIGOR EXTREMO: MORAES EXIGE “PENTE-FINO” EM CURSOS DE RESSOCIALIZAÇÃO DE “DÉBORA DO BATOM”

REDAÇÃO

Ministro determina análise detalhada de certificados apresentados pela defesa de Débora Rodrigues dos Santos para remição de pena e cobra informações sobre os cursos antes de avaliar a progressão de regime.

BRASÍLIA — Uma nova decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, STF, adicionou mais um capítulo de controvérsia à execução das penas dos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. O magistrado determinou um pente-fino rigoroso nos certificados de cursos profissionalizantes apresentados pela defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, travando temporariamente sua progressão de regime.
Para juristas e defensores dos direitos humanos, a medida expõe uma vigilância considerada desproporcional e um obstáculo burocrático ao processo básico de ressocialização de detentos.
Débora cumpre pena de 14 anos em regime domiciliar e sob monitoramento por tornozeleira eletrônica. Ela pleiteia a remição de parte de sua pena pelo estudo. Apresentou certificados de conclusão de módulos de costura e de capacitação profissional voltados ao empreendedorismo, promovidos dentro de um Centro de Ressocialização Feminino em São Paulo.
No entanto, o despacho de Moraes exige que a Vara de Execuções Penais comprove, no prazo exíguo de cinco dias, a compatibilidade detalhada e os convênios estatais de cursos como Reescrevendo minha história: marketing – TAR e Reescrevendo minha história: PLANEJ.
Burocracia contra a ressocialização
Críticos da condução dos processos do 8/1 apontam que a exigência minuciosa do ministro impõe uma barreira punitiva extra que vai na contramão do próprio espírito da Lei de Execução Penal, LEP. O mecanismo de remição pelo estudo existe justamente para incentivar a reintegração do indivíduo à sociedade por meio do trabalho e do conhecimento.
Ao colocar sob suspeita cursos de capacitação chancelados por unidades prisionais do próprio Estado, a decisão do STF é vista por defensores como uma demonstração de desconfiança institucionalizada que penaliza o esforço de reabilitação da ré.
Centralização e desgaste institucional
O episódio também reacende o incômodo no meio jurídico quanto à persistente centralização das execuções penais dos réus do 8 de janeiro na Suprema Corte. Tradicionalmente, a análise de frequência em cursos, o abatimento de dias de pena e a progressão de regime, como o avanço para o regime semiaberto, são atribuições rotineiras de juízes de primeira instância, que possuem contato direto com a realidade regional das penitenciárias.
Ao avocar para si o exame detalhado de boletins de frequência de cursos de costura e marketing, a corte máxima do país não apenas sobrecarrega sua estrutura com tarefas administrativas de rotina, mas também projeta uma imagem de severidade inflexível.
Com o processo travado aguardando as explicações burocráticas exigidas por Moraes e o posterior parecer da Procuradoria-Geral da República, PGR, a defesa de Débora Rodrigues argumenta que a cliente cumpre os requisitos legais. A defesa afirma que o excesso de formalismo do STF acaba por estender, de forma velada, os efeitos da privação de liberdade além dos limites estabelecidos pela própria legislação.
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