Município terá 30 dias para adequar o Portal da Transparência e divulgar informações sobre folha de pagamento, cargos, lotação e número de servidores.
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Município de Canindé adote, no prazo de 30 dias, medidas para adequar o Portal da Transparência e disponibilizar informações básicas sobre o funcionalismo público municipal. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), diante da ausência de informações consideradas essenciais para o acompanhamento e a fiscalização dos gastos públicos.
Entre os dados que deverão ser disponibilizados estão informações sobre a folha de pagamento, cargos ocupados, carga horária, lotação e a quantidade de servidores efetivos, comissionados e temporários. A medida busca garantir que a população tenha acesso a informações necessárias para acompanhar a estrutura administrativa do município e verificar como os recursos públicos estão sendo utilizados.
Segundo o processo, a Prefeitura de Canindé teria permanecido sem apresentar as informações solicitadas mesmo após ser formalmente intimada. Diante da situação, a Justiça determinou a adoção das providências necessárias para assegurar o cumprimento das regras de transparência e publicidade na administração pública.
A decisão estabelece ainda uma penalidade pessoal ao prefeito Francisco Jardel Sousa Pinho (PSB) em caso de descumprimento. A multa poderá ser de R$ 5 mil por dia, limitada ao valor máximo de R$ 100 mil.
A determinação partiu da 1ª Vara Cível de Canindé e reforça obrigações previstas na legislação brasileira, especialmente aquelas relacionadas ao acesso à informação e à publicidade dos atos da administração pública. A divulgação de dados sobre servidores e despesas com pessoal permite que órgãos de controle, imprensa e cidadãos acompanhem a composição da máquina pública e fiscalizem a aplicação dos recursos municipais.
O caso também coloca em evidência a importância da transparência ativa na gestão pública. A Lei de Acesso à Informação estabelece mecanismos para garantir ao cidadão o acesso a informações produzidas ou mantidas pelo poder público, enquanto o princípio da publicidade determina que os atos administrativos sejam, em regra, acessíveis à sociedade.
Com a decisão judicial, a Prefeitura de Canindé terá de promover as adequações determinadas dentro do prazo estabelecido. Caso a ordem não seja cumprida, poderá haver a incidência da multa fixada pela Justiça.
A decisão representa mais um capítulo na cobrança pela transparência das administrações municipais. Para a população, o acesso a informações sobre folha salarial, cargos e quantidade de servidores é uma ferramenta fundamental para acompanhar o funcionamento do poder público e exercer o controle social sobre os recursos do município.
Transparência, portanto, não se trata de uma concessão da administração, mas de uma obrigação legal e um instrumento essencial de fiscalização da sociedade.
Foto: Reprodução