TOFFOLI SUSPENDE CAMPANHA DIGITAL DE RENAN SANTOS, VETA REPASSES DE RECURSOS E IDA A DEBATES

REDAÇÃO

Decisão cautelar aponta indícios de irregularidades na declaração de perfis usados pela chapa do Missão e determina suspensão de propaganda em endereços eletrônicos não informados à Justiça Eleitoral

A decisão cautelar (provisória), tomada no domingo (30 de agosto de 2026), impede a divulgação de propaganda eleitoral, o repasse de recursos do Fundo Eleitoral e a participação em debates em rádio, TV, podcasts e outros meios.
O que motivou a suspensão
Toffoli é o relator do registro de candidatura da chapa (Renan Santos e o vice Aroldo Medina). O pedido foi protocolado em 7 de agosto de 2026. Em 19 de agosto, a chapa apresentou complementação informando 18 perfis de redes sociais (em algumas reportagens o número aparece como 16 ou em torno desse total), incluindo nomes como “Onça Viral”, “Multiverso Amarelo” e “Jaguatirica Hub”.
Segundo o ministro, a informação tardia não foi apenas uma “falha formal”. Ele apontou indícios de ilicitudes e quebra de isonomia, com risco de ilícitos mais graves. A legislação eleitoral (Lei 9.504/1997 e resoluções do TSE) exige que os candidatos informem os endereços eletrônicos usados para propaganda no momento do registro. Perfis preexistentes não declarados só podem ser usados 48 horas após o registro na Justiça Eleitoral.
Toffoli constatou que ao menos um perfil irregular foi usado para alcançar milhões de seguidores e veicular propaganda. Em um dos casos citados, um perfil com cerca de 81,7 mil seguidores (ou outro com 2,4 milhões, conforme diferentes matérias) já fazia propaganda e atraía recomendações de outros candidatos que também não haviam informado os endereços.
O que a decisão determina
Suspensão imediata da propaganda eleitoral da chapa por meio de qualquer endereço eletrônico (sites, blogs, redes sociais, mensagens instantâneas etc.) não informado tempestivamente.
Suspensão do repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e proibição de gastos com eventuais recursos já recebidos.
Proibição de participação em debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios.
Multa de R$ 50 mil por veiculação de campanha + R$ 50 mil por eventual participação em debates + pena de 1% dos gastos com recursos do Fundo Eleitoral.
Determinação para que as plataformas suspendam os perfis listados, mantenham registros de acesso e forneçam dados sobre postagens, impulsionamentos, recomendações e anúncios.
A análise do registro da candidatura foi adiada para examinar as informações complementares. O julgamento estava previsto para o plenário virtual do TSE nesta segunda-feira (31).
Reação de Renan Santos e do Missão
Renan Santos negou qualquer irregularidade e classificou os apontamentos como “uma piada”. Disse que “o time passou as coisas no prazo”, que não está tendo vantagem alguma e que sua campanha “não tem grana nenhuma”. Afirmou ainda que o TSE estaria com problemas no sistema de registro de redes sociais de vários candidatos e que pretende recorrer (menciona mandado de segurança ou habeas corpus em algumas declarações).
A defesa do Missão pediu reconsideração da decisão anterior de retirada de pauta, argumentando que ela seria nula porque o relator não poderia, de ofício, analisar supostas irregularidades de propaganda em sede de registro de candidatura (que não se prestaria a esse exame).
Contexto da candidatura
Renan Santos, empresário, escritor e um dos fundadores do MBL (Movimento Brasil Livre), é o candidato do partido Missão (criado a partir de setores do MBL e homologado pelo TSE em novembro de 2025). A legenda tem representação parlamentar limitada e aposta fortemente em redes sociais e engajamento digital, já que tem pouco tempo de TV/rádio e fatia mínima do fundo eleitoral.
A suspensão é cautelar e ainda cabe recurso. O caso segue em análise no TSE.
Foto: Manoella Mello/Globo