Acordo com empresa ligada ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro previa remuneração de até R$ 50 milhões e permitia quitação por meio de imóveis, bens móveis ou serviços
Documentos analisados no âmbito da Operação Compliance Zero apontam que um dos contratos firmados entre o escritório Barci de Moraes, da advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, e uma empresa ligada ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro continha uma cláusula de dação em pagamento.
Segundo o contrato, assinado em 12 de maio de 2025 entre o escritório e a Viking Participações, empresa utilizada por Vorcaro para administrar seu patrimônio pessoal, os honorários poderiam ser pagos por diferentes modalidades previstas no acordo.
A cláusula estabelecia que a quitação dos valores poderia ocorrer por transferência eletrônica bancária ou por meio de dação em pagamento, com a entrega de bens imóveis, bens móveis ou serviços, conforme previsto nos artigos 356 a 359 do Código Civil.
O contrato específico firmado com a Viking Participações previa um teto de remuneração de até R$ 50 milhões ao longo de 36 meses, segundo os documentos divulgados no âmbito das investigações.
Além desse acordo, o escritório Barci de Moraes já possuía outro contrato anterior firmado diretamente com o Banco Master, em janeiro de 2024, com valor total informado de R$ 131,2 milhões.
A cláusula contratual passou a ser analisada após a apreensão e perícia do celular de Daniel Vorcaro pela Polícia Federal durante a Operação Compliance Zero.
Os investigadores analisaram documentos, mensagens e outros materiais encontrados no aparelho do ex-banqueiro para apurar detalhes da relação comercial mantida entre empresas ligadas a Vorcaro e o escritório de Viviane Barci.
A previsão de pagamento por meio de bens chamou atenção por permitir uma forma alternativa de quitação dos honorários, além do tradicional pagamento financeiro.
O conteúdo dos contratos integra uma série de elementos reunidos pela Polícia Federal durante a investigação, que também envolve outros documentos e conversas atribuídas a pessoas relacionadas ao caso.
As informações sobre a cláusula de dação em pagamento ampliaram a apuração sobre os contratos firmados entre empresas de Daniel Vorcaro e o escritório de Viviane Barci de Moraes, que seguem sendo analisados dentro do contexto das investigações.
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