Decisão determina a remoção, em até 24 horas, de conteúdos que reproduziram trecho de áudio atribuído ao deputado; segundo o magistrado, Nikolas Ferreira chamou Daniel Vorcaro de “Dani”, e não de “lindão”, como divulgado pelo veículo.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou a retirada de conteúdos publicados pelo ICL Notícias após uma ação de direito de resposta apresentada por Nikolas Ferreira, candidato à reeleição para deputado federal nas eleições de 2026. O processo foi movido contra a Editora e Livraria Conhecimento Liberta Ltda., responsável pelo veículo. 0603416-47.2026.6.13.0000.pdf
A decisão analisou uma reportagem publicada pelo ICL Notícias com o título “Em áudio, Nikolas chama Vorcaro de ‘lindão’ e pede liberação de ativo de minério”, além de reproduções do conteúdo em plataformas como Instagram e Facebook. 0603416-47.2026.6.13.0000.pdf
Segundo Nikolas, a publicação teria distorcido o conteúdo de um áudio enviado a Daniel Vorcaro, criando uma interpretação de proximidade e de pedido de favorecimento relacionado a um ativo minerário. 0603416-47.2026.6.13.0000.pdf
Ao analisar o material apresentado no processo, o juiz Jair Francisco dos Santos afirmou que ouviu o áudio e verificou que Nikolas se referiu a Daniel Vorcaro como “Dani”, e não como “lindão”. 0603416-47.2026.6.13.0000.pdf
Na avaliação do magistrado, houve alteração do termo utilizado no áudio original durante a divulgação das informações, o que poderia comprometer a compreensão do conteúdo pelos leitores e espectadores. 0603416-47.2026.6.13.0000.pdf
Com isso, o TRE-MG determinou que a ICL Notícias e o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. tornassem indisponíveis conteúdos específicos relacionados às publicações questionadas, no prazo de 24 horas. 0603416-47.2026.6.13.0000.pdf
A decisão cita publicações no portal ICL Notícias, perfis do Instagram e páginas do Facebook que reproduziram a informação envolvendo o termo “lindão”. 0603416-47.2026.6.13.0000.pdf
O juiz também analisou a questão envolvendo o suposto pedido de “liberação de ativo de minério” e afirmou que esse ponto envolve uma discussão política, não determinando a retirada dos conteúdos relacionados a essa parte. 0603416-47.2026.6.13.0000.pdf
A decisão ainda determina que a parte responsável pelas publicações apresente defesa no prazo de um dia e, depois, o Ministério Público Eleitoral deverá se manifestar sobre o caso. 0603416-47.2026.6.13.0000.pdf
O processo continua em andamento no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, e a decisão publicada trata das medidas urgentes solicitadas enquanto a ação de direito de resposta segue para análise. 0603416-47.2026.6.13.0000.pdf
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