“VOCÊ QUER ME CALAR?” TRE-PI BARRA CANDIDATURA DE LOURDES DE MELO AO GOVERNO DO PIAUÍ

REDAÇÃO

Tribunal Regional Eleitoral do Piauí indeferiu o registro da candidata do PCO, após o partido ter o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) rejeitado pela Corte.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) indeferiu o pedido de registro de candidatura de Lourdes de Melo (PCO) ao governo do Estado. A decisão consta de acórdão publicado nesta quinta-feira (10/9) e impede, neste momento, que a candidata tenha o registro reconhecido pela Justiça Eleitoral para disputar o cargo.
Lourdes de Melo ganhou notoriedade nacional em 2022, durante um debate entre candidatos ao governo do Piauí. Na ocasião, ao se irritar com a condução do encontro, questionou o mediador com a frase “Ah, você quer me calar?”. A declaração viralizou nas redes sociais e passou a ser associada à candidata.
Segundo a relatora do processo, desembargadora Valdênia Moura, o registro individual de Lourdes está diretamente relacionado à situação jurídica do Partido da Causa Operária. O TRE-PI já havia indeferido o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apresentado pela legenda, decisão que comprometeu a validade das candidaturas vinculadas ao partido.
No voto, a magistrada destacou que a análise do pedido individual de registro depende da aprovação do DRAP correspondente. Como o colegiado havia rejeitado o demonstrativo apresentado pelo PCO, a relatora entendeu que não havia condições jurídicas para acolher o pedido de candidatura de Lourdes de Melo.
A desembargadora afirmou ainda que o indeferimento do DRAP constitui causa autônoma e suficiente para inviabilizar o registro individual. Dessa forma, a situação do partido acabou sendo determinante para a decisão sobre a candidatura ao governo do Estado.
Com a decisão do TRE-PI, Lourdes de Melo fica, por enquanto, sem o registro de candidatura para a disputa pelo governo do Piauí. O caso ainda pode ter novos desdobramentos na Justiça Eleitoral, conforme eventuais recursos apresentados pela candidata ou pelo partido contra a decisão do tribunal regional.
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