Ministro Cristiano Zanin teria solicitado diretamente à Polícia Federal os dados completos do celular de Daniel Vorcaro sem submeter previamente o pedido ao relator Edson Fachin, gerando críticas de juristas sobre possível desrespeito ao rito processual e à competência da relatoria.
O ministro Cristiano Zanin, do STF, mais uma vez demonstra desdém pelos ritos processuais ao determinar diretamente à Polícia Federal o envio da íntegra dos dados do celular de Daniel Vorcaro, sem sequer submeter o pedido ao relator do caso, Edson Fachin. Essa atitude, classificada por juristas como um verdadeiro atropelo jurídico, revela uma postura autoritária que coloca a vontade individual acima das regras básicas que deveriam orientar a Corte.
Ao invocar a ausência de hierarquia entre ministros para justificar o pedido unilateral, Zanin distorce o princípio da colegialidade. Não se trata de hierarquia, mas de competência: o relator é quem conduz o processo e decide sobre a pertinência das provas. Ignorar isso é transformar o plenário em um espaço de autossuficiência, onde cada ministro age como se fosse dono do caso.
A pressa de Zanin em obter a íntegra do material, às vésperas do julgamento, cheira a tentativa de tumultuar deliberadamente a análise. Enquanto o ex-relator André Mendonça alertava para os riscos de prejudicar investigações e expor delegados a pressões, Zanin prefere avançar sozinho, como se o acesso irrestrito aos dados fosse um direito absoluto seu, e não uma decisão a ser ponderada pelo colegiado.
Essa prática de atropelar o rito não é isolada. Como bem observou o professor Roberto Beijato Júnior, os atropelos jurídicos por parte do STF vêm se tornando rotina. Zanin, em vez de reforçar a segurança jurídica, contribui para a erosão da confiança pública na Corte, alimentando a percepção de que regras são flexíveis conforme a conveniência de cada ministro.
O argumento de que as provas pertencem ao plenário, e não a um único integrante, soa hipócrita quando o próprio Zanin se recusa a passar pelo filtro do relator. Se o material é de todos, por que não submeter a solicitação a Fachin e deixar que ele decida de forma transparente? A resposta parece clara: porque o caminho formal poderia frear a pressa do ministro.
No fim, a conduta de Zanin expõe mais uma vez a fragilidade institucional do STF. Quando um ministro se sente à vontade para oficiar diretamente órgãos de investigação e desconsiderar a relatoria, o que sobra de respeito ao devido processo legal? Apenas a sensação de que, na Corte, o rito é detalhe dispensável diante da vontade de quem detém o poder.
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