Liminar da Justiça do Trabalho, a pedido do Ministério Público do Trabalho, proíbe manifestações de Hang que relacionem candidatos, partidos ou propostas ao voto e ao emprego dos funcionários, sob pena de multa de R$ 50 mil por descumprimento; ação também pede R$ 30 milhões por dano moral coletivo
Segundo a decisão, Hang não poderá realizar, gravar ou divulgar manifestações que relacionem propostas legislativas, candidatos ou partidos ao voto, ao emprego, à remuneração ou ao poder de compra dos funcionários. A justificativa apresentada é impedir que a posição de um empregador seja utilizada para pressionar trabalhadores durante o período eleitoral. O ponto controverso está justamente em definir quando uma opinião política passa de manifestação para efetiva pressão sobre o eleitor.
A situação ganha um tom quase surreal quando uma fala política dentro de uma empresa passa a carregar uma etiqueta de preço: R$ 50 mil por evento ou publicação. A Justiça tem o dever de impedir ameaças, constrangimentos e condicionamentos relacionados ao voto, mas a amplitude da decisão levanta questionamentos sobre o quanto o Estado pode interferir na manifestação política de quem ocupa uma posição de comando sem que exista, necessariamente, uma ordem explícita para que empregados votem em determinado candidato.
Outro ponto determinado pela liminar é a obrigação de comunicar todos os trabalhadores que prestam serviços à Havan sobre a decisão. Além disso, no dia da votação, empregados e terceirizados deverão ser liberados pelo tempo necessário para deslocamento, fila e voto, por pelo menos quatro horas contínuas dentro do horário eleitoral, sem prejuízo salarial ou compensação. A medida busca assegurar o exercício do voto, mas também amplia significativamente as obrigações impostas à empresa.
O caso teve origem em um episódio ocorrido durante a inauguração de uma unidade da Havan em Caldas Novas, em 29 de agosto. Segundo o MPT, Hang teria criticado a proposta de acabar com a escala 6×1 e associado a escolha eleitoral dos trabalhadores às possíveis consequências dessa mudança. O órgão sustenta que houve assédio eleitoral e pediu uma indenização de R$ 30 milhões por dano moral coletivo. Esse pedido, entretanto, ainda não foi analisado pelo TRT 18.
O episódio coloca uma questão que merece ser discutida sem simplificações: combater o assédio eleitoral é uma coisa; transformar manifestações políticas em terreno de punições automáticas é outra. A proteção ao trabalhador deve impedir coação, ameaça ou retaliação por causa do voto, mas isso não elimina o direito ao debate político. Entre proteger o eleitor e controlar a fala existe uma fronteira delicada — e é justamente nessa fronteira que a decisão contra Luciano Hang deverá ser examinada.
Texto: @fabiianobraga
Foto: Reprodução