Ministro do STF determina que o Mobiliza comprove em 48 horas o repasse de recursos do Fundo Eleitoral para candidaturas negras e prevê possível anulação do DRAP em caso de descumprimento
BRASÍLIA – Em mais uma movimentação que acendeu alertas sobre o ativismo judicial no processo eleitoral, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), fixou um prazo exíguo de 48 horas para que o partido Mobilização Nacional (Mobiliza) comprove a transferência de recursos do Fundo Eleitoral para candidaturas negras.
Na decisão, o magistrado foi além e impôs uma sanção drástica: o descumprimento da ordem pode resultar na anulação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), o que, na prática, derruba e inviabiliza as chapas de candidatos da legenda, punindo filiados que não gerenciam as finanças partidárias.
Críticos da decisão apontam que a medida foi tomada por Moraes na esfera do STF, meses após ele ter deixado a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), gerando ruído sobre a sobreposição de funções e o impacto de ordens abruptas no calendário das campanhas. Para setores jurídicos, estabelecer uma penalidade que pode cassar coletivamente o direito de disputa de dezenas de candidatos a poucos dias da votação introduz um elemento de insegurança jurídica severa, sob o pretexto de fiscalizar a tempestividade dos repasses afirmativos.
OS PONTOS CRÍTICOS DA INTERVENÇÃO DE MORAES
– Sanção Desproporcional: A ameaça de invalidar o DRAP pune diretamente os candidatos da legenda que estão na rua fazendo campanha, os quais correm o risco de ver seus registros cassados por uma falha burocrática e administrativa do diretório nacional.
– Ultraproatividade Judicial: Embora a fiscalização de cotas seja legítima, a imposição de prazos de 48 horas em plena reta final de campanha asfixia a defesa técnica dos partidos e atropela o rito de prestação de contas que deveria ocorrer de forma regular na Justiça Eleitoral.
– Sobreposição de Tribunais: A atuação agressiva de um ministro do STF em temas de distribuição interna de verbas de campanha é vista por partidos de centro e direita como uma interferência externa que deveria estar restrita aos juizados do TSE.
O OUTRO LADO
Apesar do tom impositivo questionado por defensores da autonomia partidária, a fundamentação jurídica do ministro encontra forte respaldo em ações afirmativas:
O Ministro Alexandre de Moraes justificou em seu despacho que as cotas raciais de 30% fixadas pelo Supremo não podem ser aplicadas apenas de forma pro forma. Ele defendeu que o dinheiro deve chegar às mãos dos candidatos negros de maneira “efetiva e tempestiva”, sob o risco de fraudar a finalidade da política de inclusão.
O Instituto José do Patrocínio e a Educafro, autores da reclamação eleitoral, sustentam que diretórios partidários frequentemente retêm as verbas de minorias para inflar campanhas majoritárias e de caciques políticos, tornando a intervenção dura do STF o único mecanismo capaz de garantir a igualdade real na disputa.
O Partido Mobiliza informou que suas comissões jurídicas e financeiras já estão trabalhando na consolidação dos comprovantes bancários para demonstrar o cumprimento integral da legislação dentro do prazo estipulado, buscando evitar qualquer prejuízo aos seus filiados.
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