MORAES DETERMINA ARQUIVAMENTO DE INVESTIGAÇÃO CONTRA MARCOS DO VAL E INFLUENCIADORES

REDAÇÃO

Ministro acolhe manifestação da PGR e encerra investigação que apurava suposta campanha virtual de intimidação contra delegados da Polícia Federal, diante da ausência de elementos suficientes para sustentar o prosseguimento do caso

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da investigação que envolvia o senador Marcos do Val (Avante-ES) e os influenciadores Allan dos Santos, Oswaldo Eustáquio e Ednardo Raposo.
A investigação apurava a suspeita de que os investigados teriam participado de uma campanha virtual de intimidação contra delegados da Polícia Federal responsáveis por investigações relacionadas a atos antidemocráticos.
Entre os policiais citados no caso estava o delegado Fábio Alvarez Shor, que atuou em investigações conduzidas pela Polícia Federal. A apuração buscava identificar se existia uma ação coordenada para constranger ou dificultar o trabalho dos investigadores.
Durante o andamento do caso, a Polícia Federal chegou a indiciar investigados por suspeitas relacionadas a embaraço às investigações e incitação ao crime.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), entretanto, avaliou o material reunido e concluiu que não havia elementos suficientes para demonstrar a existência de uma articulação estruturada destinada à prática de crimes ou à obstrução da Justiça.
A PGR também avaliou que parte das manifestações analisadas poderia, em tese, ser enquadrada como crimes contra a honra, como calúnia ou difamação.
Segundo a manifestação do órgão, porém, esses delitos dependiam de iniciativa das próprias vítimas para que houvesse persecução penal, e não teria ocorrido a apresentação da medida necessária dentro do prazo legal.
Diante da posição da PGR, Moraes acolheu a manifestação do Ministério Público e determinou o arquivamento da investigação envolvendo Marcos do Val, Allan dos Santos, Oswaldo Eustáquio e Ednardo Raposo.
A defesa de Marcos do Val comemorou a decisão e afirmou que o arquivamento representa a aplicação correta do sistema de Justiça diante da ausência de suporte probatório suficiente para o prosseguimento do caso.
O encerramento dessa investigação específica, contudo, não significa a anulação automática de eventuais medidas cautelares ou de outros procedimentos envolvendo os investigados. O arquivamento também admite a possibilidade de reabertura do caso caso surjam novas provas capazes de justificar a retomada das apurações.
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