JUSTIÇA REJEITA AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRA BOLSONARO NO CASO DA FUNCIONÁRIA CONHECIDA COMO WAL DO AÇAÍ

REDAÇÃO

Juiz federal considerou que o Ministério Público não apresentou provas suficientes de que Walderice Santos recebia salário sem exercer suas funções parlamentares; decisão também beneficia o ex-presidente, mas ainda cabe recurso

A Justiça Federal do Distrito Federal rejeitou a ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sua ex-assessora parlamentar Walderice Santos da Conceição, conhecida como “Wal do Açaí”. A decisão representa uma vitória judicial para Bolsonaro em um caso que ganhou repercussão nacional após denúncias de que a ex-funcionária seria uma assessora fantasma durante seu mandato como deputado federal.
A sentença foi proferida pelo juiz federal Rodrigo de Godoy Mendes, da 6ª Vara Cível da Justiça Federal do DF. Ao analisar o processo, o magistrado concluiu que o Ministério Público Federal (MPF) não apresentou provas suficientes para comprovar a existência de uma nomeação fictícia ou de irregularidades que justificassem a condenação por improbidade administrativa.
Um dos principais fundamentos da decisão foi a ausência de comprovação de enriquecimento ilícito ou de prejuízo efetivo aos cofres públicos. Segundo o entendimento do juiz, não ficou demonstrado que Bolsonaro ou Walderice tenham obtido vantagens indevidas por meio da suposta irregularidade na contratação.
A ação questionava o fato de Walderice exercer atividades profissionais em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, enquanto estava vinculada ao gabinete parlamentar de Bolsonaro na Câmara dos Deputados, em Brasília. A acusação sustentava que ela recebia salário público sem desempenhar efetivamente as funções de assessoria.
Entretanto, o magistrado destacou que o regulamento interno da Câmara permite que secretários parlamentares trabalhem nos estados de representação dos deputados. Essas atividades podem incluir o atendimento à população, a interlocução com lideranças locais e o acompanhamento de demandas comunitárias.
Outro ponto analisado foi a administração de um pequeno comércio de açaí por Walderice, situação que deu origem ao apelido pelo qual o caso ficou conhecido. Na avaliação do juiz, o exercício de uma atividade comercial privada não comprova, por si só, que a ex-assessora deixava de cumprir suas atribuições parlamentares.
A sentença classificou o formato de atuação atribuído a Walderice como pouco convencional ou informal, mas considerou que essa característica não seria suficiente para caracterizar uma irregularidade. Para o magistrado, era necessário demonstrar concretamente que os serviços não foram prestados, o que não teria sido comprovado pelo MPF.
O Ministério Público Federal havia ajuizado a ação em março de 2022 e solicitado o ressarcimento de R$ 280.273,44 aos cofres públicos. O órgão alegava que Walderice recebia remuneração sem exercer efetivamente as atividades para as quais havia sido nomeada e buscava responsabilizar os envolvidos por supostos atos de improbidade administrativa.
Com a rejeição da ação, Bolsonaro e Walderice obtiveram uma decisão favorável na primeira instância da Justiça Federal. O resultado afasta, neste momento, a possibilidade de condenação no processo, embora ainda não represente necessariamente o encerramento definitivo da disputa judicial.
O Ministério Público Federal poderá recorrer da sentença, levando o caso para uma nova análise judicial. Até que haja eventual decisão em instância superior, permanece válida a decisão que rejeitou a ação, fundamentada na avaliação de que as provas apresentadas não foram suficientes para comprovar as irregularidades apontadas pela acusação.
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