Justiça do DF suspende lei que permitia uso de imóveis públicos para capitalizar o BRB

REDAÇÃO

A Justiça do Distrito Federal concedeu, nesta segunda-feira (16), liminar suspendendo a execução da Lei Distrital nº 7.845/2026, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), que autorizava o uso de imóveis públicos como garantia ou transferência para capitalizar o Banco de Brasília (BRB) em meio à crise financeira agravada pelos prejuízos com o Banco Master.

A decisão, proferida pelo juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública, atendeu a uma ação civil pública e proibiu qualquer ato concreto de financiamento, venda ou constituição de garantias com bens públicos, argumentando que o Distrito Federal “não se confunde com o BRB”, que não há demonstração clara de interesse público na medida e que o “sacrifício patrimonial” poderia comprometer serviços essenciais à população sem estudos de impacto adequados.

O Governo do Distrito Federal informou que recorrerá da determinação.

Texto: @jornalista.rodolfo.oliveira
Foto: Agência Brasil