ADVOGADO COM NANISMO VOLTA A SER REPROVADO EM TESTE FÍSICO APÓS DECISÃO DO STF.

REDAÇÃO

Candidato com acondroplasia segue sub judice após novo resultado “inapto” em teste físico adaptado para delegado em Minas Gerais

O advogado goiano Matheus Menezes Matos, de 25 anos, que tem nanismo causado por acondroplasia, disputa uma vaga reservada para pessoa com deficiência no concurso para delegado substituto da Polícia Civil de Minas Gerais, organizado pela FGV. Aprovado nas etapas teóricas — prova objetiva, discursiva e oral — Matheus foi reprovado no Teste de Aptidão Física. O motivo principal foi não atingir a distância mínima de 1,65 m exigida no salto horizontal. A aplicação do teste ocorreu sem adaptação inicial, mesmo após o candidato ter solicitado ajustes com laudo médico antes da prova. Segundo as informações, a banca não concedeu a adaptação ou não respondeu ao pedido em tempo hábil.
O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal. Em março de 2026, o ministro Alexandre de Moraes determinou a anulação da eliminação e ordenou a realização de um novo TAF adaptado. A decisão teve como base precedentes sobre inclusão de pessoas com deficiência em concursos públicos, como a ADI 6.476. Posteriormente, a ordem foi ampliada para incluir também a corrida de 12 minutos. Em 26 de abril de 2026, Matheus realizou a versão adaptada do TAF. No resultado preliminar divulgado pela comissão do concurso em maio de 2026, ele foi novamente considerado “inapto” nos exames biofísicos e biomédicos. O candidato permanece “sub judice”, com o caso ainda pendente de decisão judicial.
A situação gerou repercussão na imprensa e em fóruns de concursos. O debate envolve os limites de adaptações em testes físicos para cargos que exigem aptidão, os direitos de pessoas com deficiência e os precedentes firmados pelo STF. Matheus afirmou que pretende continuar contestando judicialmente.
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