Presidente do TSE determina que a Secom remova, em até 24 horas, publicações consideradas de promoção pessoal do presidente Lula e se abstenha de divulgar novos conteúdos semelhantes durante o período eleitoral.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou que a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República remova, no prazo de 24 horas, publicações em canais oficiais que promovam pessoalmente o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão foi proferida em ação apresentada pelo Partido Liberal (PL).
Segundo a decisão, as postagens questionadas ultrapassariam o caráter meramente informativo esperado da comunicação institucional e assumiriam conteúdo de promoção pessoal, o que é vedado pela legislação eleitoral durante o período de restrições que antecede o pleito.
O ministro ressaltou que a Lei das Eleições proíbe a publicidade institucional nos três meses anteriores ao primeiro turno, salvo em situações excepcionais previstas em lei, com o objetivo de preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
A ordem determina que a Secom retire do ar apenas os conteúdos considerados promocionais. A decisão não exige a exclusão de todas as publicações dos canais oficiais do governo federal, mas apenas daquelas enquadradas como publicidade institucional irregular.
Além da retirada das publicações já identificadas, Kassio Nunes Marques determinou que a Secom se abstenha de realizar novas postagens com conteúdo semelhante até o encerramento do processo eleitoral.
A decisão também alcança as plataformas digitais onde os conteúdos foram publicados. Empresas como Facebook e X (antigo Twitter) foram notificadas para remover as publicações indicadas no mesmo prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A ação foi proposta pelo Partido Liberal, que argumentou que perfis oficiais do governo estariam sendo utilizados para destacar a imagem do presidente Lula durante um período em que a legislação impõe restrições à publicidade institucional.
O objetivo das regras eleitorais é impedir que a estrutura administrativa do Estado seja utilizada para beneficiar candidatos durante a campanha, preservando o equilíbrio entre os concorrentes na disputa eleitoral.
Até o momento, a decisão possui caráter liminar e integra o conjunto de medidas adotadas pela Justiça Eleitoral para fiscalizar o cumprimento das normas de propaganda e comunicação institucional durante o período eleitoral.
A Presidência da República deverá cumprir a determinação dentro do prazo fixado pelo TSE. O caso continuará sendo analisado pela Justiça Eleitoral no decorrer do processo, conforme o andamento da ação apresentada pelo Partido Liberal.
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