JUIZ ELEITORAL MANDA TIRAR CONTEÚDOS DE CAMPANHA DE ANDRÉ FERNANDES E DETERMINA APREENSÃO NO COMITÊ

REDAÇÃO

Decisão determina remoção de vídeos que mostram apoiadores com blusas azuis associadas ao “bloquinho” do número 22; defesa do candidato contestou a medida e busca reverter a decisão

A Justiça Eleitoral determinou que a campanha de André Fernandes remova vídeos de campanha que mostram pessoas utilizando blusas azuis associadas ao chamado “bloquinho” ligado ao número 22.
A decisão também estabelece que o candidato não poderá realizar novas gravações ou publicações de campanha em que apareçam pessoas usando as mesmas camisas ou símbolos questionados no processo.
Segundo a assessoria de André Fernandes, o candidato não confeccionou, não distribuiu e não teria qualquer controle sobre a utilização das blusas por apoiadores durante os eventos.
O juiz eleitoral, no entanto, entendeu que a utilização dessas peças nos vídeos poderia configurar propaganda irregular e determinou medidas para impedir a continuidade da divulgação desse tipo de conteúdo.
A decisão ocorreu após a análise de vídeos publicados pela campanha, nos quais apareciam apoiadores reunidos em meio a uma multidão durante atividades eleitorais.
Além da retirada dos conteúdos, a determinação impõe limites para novas publicações, evitando que materiais semelhantes sejam utilizados novamente pela campanha.
A defesa de André Fernandes contestou a decisão e apresentou uma ação contra a determinação do juiz eleitoral. O recurso ainda está em análise.
A campanha afirma que respeita os procedimentos legais, mas discorda da decisão e busca reverter as medidas impostas pela Justiça Eleitoral.
Mesmo diante da determinação, André Fernandes declarou que seguirá com suas atividades de campanha e manterá a agenda prevista.
O caso continua em avaliação pela Justiça Eleitoral, que deverá analisar os argumentos apresentados pela defesa antes de uma decisão definitiva sobre o assunto.
Foto: Divulgação / Matheus Rodrigues