Nova regra prevê biometria com prova de vida para clientes de telefonia móvel; implementação começa em 2027 e usuários atuais terão até dezembro de 2028 para regularizar o cadastro
O governo Lula, por meio da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), estabeleceu novas regras que exigirão reconhecimento facial para a ativação de linhas de celular no Brasil. A medida prevê a utilização de biometria facial para identificar os usuários e dificultar fraudes envolvendo chips telefônicos.
A exigência será implementada gradualmente a partir de 2027 e deverá atingir clientes de operadoras como Claro, Vivo e TIM. Para ativar uma nova linha, o consumidor precisará validar sua identidade por meio de um procedimento de reconhecimento facial.
O sistema contará com a chamada prova de vida, tecnologia que exige movimentos do rosto, como piscar ou mudar a posição da cabeça, para confirmar que a validação está sendo realizada por uma pessoa real, e não por uma fotografia.
Segundo a Anatel, o principal objetivo da medida é combater a utilização de CPFs falsos ou de terceiros na ativação de linhas telefônicas. A agência também busca dificultar a clonagem de chips, os golpes financeiros e outras modalidades de fraude praticadas por criminosos.
As novas linhas pré-pagas terão até 30 de setembro de 2027 como prazo para adaptação às exigências. Depois desse período, a ativação de chips deverá depender do cumprimento das novas regras de identificação.
Para os clientes de planos pós-pagos, as exigências também alcançarão procedimentos como portabilidade numérica e troca de chip. Nesses casos, o prazo estabelecido para adaptação das operadoras será até 31 de dezembro de 2027.
A regulamentação também prevê mudanças para quem já possui uma linha telefônica. Os clientes antigos terão até 31 de dezembro de 2028 para regularizar seus cadastros conforme os procedimentos definidos pelas operadoras.
A partir de janeiro de 2029, as linhas que permanecerem sem a regularização exigida poderão sofrer suspensão e, posteriormente, cancelamento. A implementação deverá ocorrer de maneira gradual, com comunicação aos consumidores.
Nos planos familiares, a previsão é que o titular da conta possa realizar a validação biométrica dos dependentes em um único procedimento, evitando que cada integrante precise iniciar separadamente todo o processo de identificação.
A medida abre também discussões sobre privacidade e proteção de dados pessoais, especialmente diante do armazenamento e compartilhamento de informações biométricas. A utilização dessas informações deverá observar as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), enquanto os consumidores aguardam orientações sobre os procedimentos e as alternativas disponíveis para quem não conseguir realizar o reconhecimento facial.
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