Juiz Rafael Moreira Mota revogou liminar que havia suspendido a peça eleitoral após ação de Erika Kokay e concluiu que as restrições impostas a Jair Bolsonaro não impedem, por si só, o uso de sua imagem por terceiros na campanha
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) revogou, na noite de terça-feira (22), a decisão liminar que havia determinado a suspensão de uma propaganda eleitoral de Michelle Bolsonaro, candidata ao Senado pelo Distrito Federal, na qual aparece a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A nova decisão foi tomada pelo juiz auxiliar Rafael Moreira Mota, que reconsiderou a proibição após analisar o mérito da representação. Com isso, a campanha de Michelle Bolsonaro voltou a ter autorização para veicular a peça eleitoral questionada.
A representação havia sido apresentada pela deputada federal Erika Kokay (PT-DF), que também disputa uma vaga no Senado pelo Distrito Federal. A parlamentar questionou a utilização da imagem de Jair Bolsonaro na propaganda da adversária.
Segundo a argumentação apresentada na ação, a veiculação das imagens poderia contrariar decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionadas às restrições impostas ao ex-presidente e às suas manifestações de natureza político-eleitoral.
Ao analisar o caso, entretanto, o magistrado concluiu que as limitações determinadas pelo STF têm caráter pessoal e não significam, por si só, uma proibição para que outras pessoas utilizem o nome ou a imagem de Jair Bolsonaro durante a campanha eleitoral.
O juiz também considerou que o conteúdo da propaganda está centrado nas declarações e propostas da própria Michelle Bolsonaro. A presença do ex-presidente no material, nesse entendimento, não seria suficiente para caracterizar descumprimento das medidas impostas a ele.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) também se manifestou contra a manutenção da proibição. O órgão sustentou que uma restrição de natureza penal aplicada a Jair Bolsonaro não pode ser automaticamente estendida à campanha eleitoral de sua esposa.
Com a análise do mérito, a liminar que interrompia a divulgação do material perdeu seus efeitos, permitindo que a propaganda volte a ser exibida pela campanha de Michelle Bolsonaro.
A decisão estabelece, nesse caso específico, uma distinção entre as limitações diretamente impostas ao ex-presidente e o uso de sua imagem por terceiros em materiais de campanha. Isso permite que Michelle mantenha referências ao marido em sua comunicação eleitoral, nos termos da decisão do TRE-DF.
A disputa judicial envolvendo a propaganda ocorre durante a campanha para o Senado no Distrito Federal, na qual Michelle Bolsonaro e Erika Kokay são adversárias. A decisão desta terça-feira representa uma mudança em relação à determinação liminar anterior, que havia retirado temporariamente a peça de circulação.
Foto: AFP