DECISÃO SOBRE PRISÃO DOMICILIAR DE BOLSONARO GERA DEBATE JURÍDICO

REDAÇÃO

OPINIÃO – Jornalista: Rodolfo Oliveira

A decisão do ministro Alexandre de Moraes de conceder a Jair Bolsonaro uma prisão domiciliar humanitária representa mais um capítulo da jurisprudência criativa que tem caracterizado o Supremo Tribunal Federal, onde o Direito é moldado ao sabor das circunstâncias em vez de ancorado na lei. 
Essa figura jurídica “exótica” simplesmente não existe na legislação brasileira: o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal preveem prisão domiciliar em hipóteses taxativas, como doença grave que impeça o tratamento no sistema prisional ou condições humanitárias específicas, mas não autorizam a invenção de uma modalidade “temporária” ou “provisória”, com prazo determinado e reavaliação posterior, como se o cumprimento da pena fosse um regime de teste ou um favor discricionário do relator. 
Tal inovação não só fragiliza o princípio da legalidade estrita, essencial ao Estado de Direito, como expõe a seletividade do Judiciário, reforçando a ideia de que, no Brasil atual, a Justiça não é cega, mas convenientemente míope ou clarividente conforme a identidade do réu. 
No fundo, essa medida humanitária pontual não mitiga o arbítrio; apenas o maquia com um verniz compassivo que, paradoxalmente, escancara a fragilidade das garantias penais quando o poder decide inovar.
E tudo isso contra um homem inocente, o que apenas agrava ainda mais a situação toda. 
Foto: Divulgação