STF ANULA ABSOLVIÇÃO DE EMPRESÁRIO E ENTERRA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NO CASO MARIANA FERRER

REDAÇÃO

Corte considerou inválida a audiência marcada por constrangimentos à influenciadora e determinou o retorno do processo às instâncias de origem

O STF, em uma decisão polêmica que expõe as fragilidades do sistema de Justiça brasileiro, formou maioria, na prática por unanimidade, para anular a absolvição do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a influenciadora Mariana Ferrer em 2018.
Ao declarar nula a audiência de instrução marcada por humilhações, questionamentos degradantes e revitimização ostensiva da vítima, a Corte devolve o processo à origem, invalidando sentença e acórdão baseados em provas consideradas ilícitas.
Embora o objetivo de proteger a dignidade da vítima seja louvável e necessário, a intervenção do Supremo em um caso já julgado em instâncias inferiores e confirmado pelo STJ levanta questionamentos graves sobre segurança jurídica e o risco de judicialização excessiva de audiências, onde o contraditório pode ser reinterpretado retroativamente como “constrangimento”.
Em nome do combate à violência sexual, o tribunal reforça uma narrativa de que a palavra da vítima e o ambiente emocional pesam mais que a presunção de inocência e as provas técnicas, um precedente perigoso que pode transformar julgamentos em espetáculos de sensibilidade seletiva, em vez de buscar a verdade factual com equilíbrio.
O caso Ferrer, que já mobilizou o país, agora serve mais de bandeira ideológica do que de exemplo de Justiça imparcial.
Texto: Rodolfo Oliveira
Fotos: Divulgação